
A Justiça Eleitoral nomeará até o dia 03 de agosto, 60 dias antes da eleição, mesários e membros das juntas eleitorais que trabalharão no primeiro e no eventual segundo turno das eleições. Qualquer eleitor maior de 18 anos e em situação regular pode ser mesário na sua zona eleitoral. São excepcionados: os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e o cônjuge; os membros de diretórios e partidos políticos, desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo, além dos que pertencem ao serviço eleitoral.
O treinamento dos mesários será feito nos meses de agosto e setembro, em datas e horários estabelecidos pela zona eleitoral.
Auxílio-alimentação
A partir das Eleições 2016, o mesário receberá vale-postal para ser trocado nos Correios, após a eleição, por R$ 25,00. O valor estará disponível para saque no período de 7 a 25 de outubro; em caso de segundo turno, o saque pode ser feito entre os dias 4 e 22 de novembro. A mudança visa dar maior segurança aos chefes de cartório, que não precisarão mais transportar dinheiro em espécie.




