A desembargadora Suimei Cavaleiri, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou pedido para converter a prisão preventiva de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), em domiciliar.
A solicitação foi feita nesta sexta-feira (19/6) por Paulo Emílio Catta Preta, que representa Queiroz. O advogado argumenta que o ex-assessor trata um câncer no intestino e fez uma cirurgia de próstata há dois meses. Assim, ele faz parte do grupo de risco do novo coronavírus.
“É medida humanitária que busca compatibilizar a necessidade de segregação cautelar com outros direitos subjetivos do investigado ou acusado, como o direito à vida e à integridade física”, argumenta o advogado, em um dos trechos.
O pedido, com exames e atestados médicos anexados, ainda cita a necessidade de continuidade do tratamento de quimioterapia contra o câncer. “O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave”, complementa.
O mérito ainda será julgado pela 3ª Câmara Criminal, depois do cumprimento de diligências e a manifestação das outras partes envolvidas no processo. A íntegra da decisão que negou a concessão de liminar não está disponível, uma vez que o caso corre em segredo de justiça.
Prisão
Queiroz foi preso na quinta-feira (18/6), depois que o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, decretou a preventiva.
O mandado de prisão foi cumprido no curso da investigação que apura um esquema de “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Segundo o Ministério Público, funcionários de Flávio devolviam parte do salário e o dinheiro era lavado por meio de uma loja de chocolate e de investimentos em imóveis.
O crime teria ocorrido entre abril de 2007 e dezembro de 2018 e envolve ao menos 11 ex-assessores que possuem parentesco, vizinhança ou amizade com Queiroz. Neste período, o ex-assessor teria recebido, via transferências bancárias e depósitos em espécie, mais de R$ 2 milhões. À época, Flávio era deputado estadual.
De acordo com o Ministério Público, há indícios de que Queiroz incorreu nos crimes de peculato (artigo 312 do Código Penal); lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98); organização criminosa (artigo 2º, caput, da lei 12.850/13); e obstrução de justiça (artigo 2º, parágrafo 1º, da lei 12.850/13).
Para o MP, Queiroz exercia a função de operador financeiro dentro do esquema de “rachadinha” que funcionava no gabinete de Flávio. Já o senador seria o líder da organização criminosa.