Consumidor deve evitar intermediário e ficar atento aos juros excessivos
Começo de ano é sempre hora de pegar a calculadora e somar todas as dívidas e compromissos. Janeiro é sempre o mês das perspectivas e de planejar o orçamento familiar. E também o mês do pagamento de impostos. Por esses motivos, é necessário ficar atento para não ter o nome na lista de inadimplentes.
O ideal é tentar negociar as dívidas diretamente com os credores. Caso não consiga quitar suas dívidas em dia, o consumidor deve procurar o credor e negociar o pagamento dos juros. O consumidor deve negociar as parcelas mensais e jamais assumir um valor que não pode pagar. O ideal é combinar prazos maiores e juros menores.
O consumidor deve solicitar o histórico detalhado da dívida, onde multas, juros e encargos que estão sendo cobrados, sejam discriminados. “No momento de negociar a dívida, o consumidor deve evitar intermediários. As empresas que prometem limpar seu nome e fazer cobranças ganham um porcentual sobre o valor recebido e têm interesse em cobrar o máximo possível”, aconselha a advogada Regina Vendeiro.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a multa máxima para atraso de pagamento é de 2%, porém, lojas e financeiras chegam a cobrar até 20%. “O consumidor deve solicitar o estorno dos juros e multas excessivas. Se houver recusa, pode recorrer à Justiça, é possível discutir a dívida e requerer tutela antecipada para que o nome seja excluído dos cadastros restritivos do crédito” avisa Regina.