A Câmara dos Deputados aprovou, por 260 votos favoráveis e 11 contrários, o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que instituti o chamado ‘marco legal das garantias de empréstimos’, altera a Lei 8.009/1990 e cria um serviço de gestão de garantias, por meio das Instituições Gestoras de Garantia (IGGs), a serem regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Em resumo: o texto, que seguiu para o Senado, muda a legislação brasileira que, até agora, proibe que o único bem de uma família, no caso um imóvel, seja tomado pelos bancos por dívidas, salvo exceções definidas em lei.
“O Senado tem que tomar uma decisão responsável sobre essa matéria. Vamos articular para impedir que o povo seja prejudicado, principalmente os mais vulneráveis” , disse o senador Paulo Rocha (PT-PA).
A população não pode pagar novamente pela maior crise da história do país, gerada por este governo incompetente. Tentar tirar o imóvel de pessoas que precisam decidir se pagam contas ou compram comida é um nível de crueldade nunca antes visto na história deste país.
Guedes vende gato por lebre
Ao encaminhar o projeto para o Congresso Nacional, no fim de 2021, o ministro da Economia, Paulo Guedes, argumentou que a medida deve facilitar o acesso ao crédito a trabalhadores e empresas e diminuir os juros. Isso em um momento de crise econômica, disparada da inflação e desemprego, poderia ser uma boa notícia, mas não é. As pessoas poderão perder o único bem imóvel da família se não puderem pagar os empréstimos.
Em nota, a bancada do PSOL derrubou os argumentos do ministro. “O que parece bastante atrativo num primeiro momento”, pois permite ao cidadão fazer vários empréstimos ao mesmo tempo, é uma cilada pois “caso haja inadimplência de apenas uma das dívidas autorizadas pela IGG, independentemente de aviso ou interpelação judicial, a garantia poderá ser executada, ou seja, a casa será tomada”.
Veja o que muda se o PL 4188/2021 for aprovado pelo Senado?
- 1 – Caso o Senado aprove o projeto de Bolsonaro, os bancos e as instituições financeiras poderão penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.
- 2 – Essas regras também valerão nos casos de dívidas de terceiros, como no caso de um pai que usou sua casa como garantia para uma dívida do filho.
- 3 – Ficaram de fora do PL, os imóveis rurais oferecidos como garantia real de operações rurais.
- 4 – As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em tomar empréstimo junto aos bancos deverão antes firmar um contrato com uma das instituições gestoras de garantia (IGG). Ao IGG deverão apresentar a lista dos bens que pretendem dar em garantia. Será a IGG que avaliará o valor e os riscos e também definirá o valor máximo do empréstimo.
Apenas após essa etapa assinada por uma dessas empresas que o interessado poderá ir à instituição financeira para contrair o empréstimo.
5 – Entenda o papel das IGGs
A Instituições Gestoras de Garantia (IGGs), de direito privado, ficarão responsáveis pela gestão e compartilhamento de garantias nas operações de crédito pactuadas entre o tomador e as instituições financeiras credoras.
Isso será feito “sempre em benefício da instituição financeira credora (portanto contra as famílias) no processo de excussão das garantias”, explicou o assessor econômico do Psol na Câmara dos Deputados e professor voluntário de Economia na Universidade de Brasília (UnB), David Deccache, em seu perfil no Twitter.
“As IGGs irão avaliar o valor das garantias e, com base nesse valor, as instituições financeiras poderão definir o montante de crédito a ser tomado pelo mutuário. Com isso, um mesmo imóvel poderá ser usado como garantia em vários empréstimos, estressando ao máximo a garantia e alavancando o endividamento garantido pelo bem de família. Lembram da crise de 2008?”, pontua o economista.
Ele cita um exemplo de como isso funcionaria na prática. ” (…) você coloca a sua casa de 200 mil na IGG e ela avisa a todos os bancos que tem essa garantia sua lá com ela. Se você fizer 5 empréstimos de 30 mil em bancos diferentes, todos eles estarão apoiados na mesma garantia”, pontua.
E caso a pessoa fique inadimplente em apenas uma dessas operações de crédito, a IGG, sem aviso ou interpelação judicial “irá considerar vencidas antecipadamente as demais operações vinculadas, tornando-se exigível a totalidade da dívida para todos os efeitos legais”, alerta o professor.
“Como será considerado vencido o total da dívida garantida por conta de apenas uma dentre todas as operações realizadas, muito provavelmente, a garantia será executada – ou seja, a pessoa perderá a única casa!”, acrescenta.
“E olha essa covardia: Se a casa de 200 mil for executada/leiloada por 100 mil (o empréstimo era de 150 mil no exemplo), a família, além de sem teto, continuará com uma dívida de 50 mil reais!”, finaliza Deccache.
Oposição votou contra
Todos de partidos da centro-esquerda e esquerda – PT, PSB, PDT, Psol, PCdoB, PV e Rede – votaram contra a tomada do único imóvel de uma família porque isso implicarão no aumento da desigualdade no país.
“Esse governo diz que defende a família, mas ataca a família brasileira, a família mais pobre. As famílias vão perder a sua casa para os grandes bancos, que não estão preocupados com a vida do povo e que continuam cobrando juros exorbitantes e altíssimos”, criticou o deputado Alencar Santana (PT-SP).
“As famílias poderão utilizar o imóvel para diferentes empréstimos, se ele não conseguir pagar um deles – apenas um deles –, vai ter penhorado tudo o que ele apresentou como garantia. “E essa garantia pode ser inclusive um bem de família”, disse a deputada Sâmia Bomfim (SP), líder do Psol.
Com informação da Agência Câmara, site Jota e Brasil de Fato.