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terça-feira, dezembro 23, 2025
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Justiça revoga prisão domiciliar e assassino de Marcelo Arruda vai para prisão

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O juiz Gustavo Arguello, que havia mandado o assassino para prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, recebeu parecer da Secretaria de Segurança Pública do Paraná declarando que o Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais,  “apresenta plenas condições estruturais e humanas de custodiar o réu”. É lá que Guaranho ficará preso. REPRODUÇÃO/REDES SOCIAIS

 

 

 

Depois da revolta de parentes e juristas, a 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu revogou na noite desta sexta-feira (12) a prisão domiciliar do agente penal federal bolsonarista Jorge Guaranho, que assassinou o petista Marcelo Arruda durante sua festa de aniversário de 50 anos.

Guaranho invadiu a festa que tinha decoração inspirada no PT e no ex-presidente Lula. Já chegou atirando e gritando coisas como “aqui é Bolsonaro”. Só não matou outras pessoas que estavam na festa poque Marcelo, mesmo baleado, reagiu e atirou no assassino.

O policial penal foi denunciado sob acusação de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e perigo comum, com pena que pode variar de 12 a 30 anos de prisão.

Para a defesa da família de Marcelo, a permanência de Jorge em prisão domiciliar era “uma afronta à Justiça, uma vez que o réu cometeu um crime hediondo por intolerância política, que violou flagrantemente direitos humanos”, havendo ainda “risco de fuga para o estrangeiro, por ser uma cidade de fronteira”.

O juiz Gustavo Arguello, que havia mandado o assassino para prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, recebeu parecer da Secretaria de Segurança Pública do Paraná declarando que o Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais,  “apresenta plenas condições estruturais e humanas de custodiar o réu”. É lá que Guaranho ficará preso.

O bolsonarista recebeu alta do hospital em que esteve internado desde a noite do crime, em 9 de julho, no último dia 10. Quando decidiu mandar o assassino para casa, o juiz se baseou em ofício do CMP que alegava não ter condições de receber o réu.

 

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