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sábado, julho 11, 2026
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Justiça cassa prefeito e vice em Sud Mennucci e declara trio inelegível por oito anos por abusos na eleição de 2024

Data:

Sentença aponta uso da máquina pública, recursos financeiros e comunicação institucional para fins eleitorais

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Sud Mennucci, José Urbino dos Santos Neto, conhecido como Lió Neto, e do vice-prefeito Edson do Nascimento, além de declarar ambos inelegíveis por oito anos. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (9), também atinge João Carlos Catalão, que teve a inelegibilidade decretada pelo mesmo período. A sentença julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apurou irregularidades nas eleições municipais de 2024.

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De acordo com a decisão, ficaram comprovados abuso de poder político, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social durante o processo eleitoral. O magistrado responsável pelo caso apontou a existência de um padrão de condutas que envolveu a utilização da estrutura administrativa do município de forma direcionada à obtenção de vantagem eleitoral, com emprego de recursos públicos e ações de gestão desviadas de sua finalidade institucional.

A sentença descreve que houve instrumentalização da administração municipal para fins eleitorais, com mobilização considerada desproporcional de recursos financeiros públicos. Foto Divulgação

RETRANCA
Máquina pública e comunicação institucional no centro da decisão

A sentença descreve que houve instrumentalização da administração municipal para fins eleitorais, com mobilização considerada desproporcional de recursos financeiros públicos. O texto judicial também menciona o uso de comunicação institucional paga com dinheiro público para promover candidatura, caracterizando o que foi classificado como captura e instrumentalização de veículo de comunicação financiado pelo erário.

Com base nessas conclusões, o juiz determinou a cassação definitiva do registro e dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos em 2024. A decisão ressalta que mandatos obtidos a partir da violação coordenada das regras eleitorais não possuem legitimidade substancial e que a medida tem caráter institucional, voltado à recomposição da normalidade e da integridade do processo democrático.

Além da perda dos mandatos, foi declarada a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, de José Urbino dos Santos Neto, Edson do Nascimento e João Carlos Catalão, com efeitos a partir do pleito de 2024. O processo ainda comporta recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

Nota do prefeito
Após a divulgação da sentença, o prefeito Lió Neto publicou nota nas redes sociais, reproduzida abaixo na íntegra:

“Respeitamos a decisão judicial, porém o processo ainda não chegou ao seu desfecho, pois ainda cabe recurso, e iremos exercer esse direito de forma legítima, com tranquilidade e confiança, para provar nossa inocência. Reafirmamos que permanecemos no exercício de nossas funções, seguimos firmes em nossos cargos e continuamos trabalhando normalmente, com a mesma dedicação, responsabilidade e respeito de sempre. Nosso compromisso com a população de Sud Mennucci permanece inalterado.”

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