Corte considera relatório inepto e reforça que investigação contra ministro exige autorização prévia

O Supremo Tribunal Federal decidiu na quinta-feira (12) afastar a arguição de suspeição apresentada contra o ministro Dias Toffoli no âmbito das investigações sobre o Banco Master. O processo, protocolado como AS 244, foi declarado extinto após reunião reservada entre os ministros. A Corte considerou inepto o relatório da Polícia Federal que embasava o pedido.
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A arguição foi apresentada na terça-feira (10) e tramitava sob sigilo. O documento policial, com cerca de 200 páginas, consolidava elementos colhidos na operação Compliance Zero e apontava quatro eixos para sustentar a suspeição do relator. Um deles tratava de suposta ligação indireta entre investidor associado ao banqueiro Daniel Vorcaro — fundador do Banco Master — e o resort Tayaya, empreendimento pertencente à família do ministro, do qual ele também é sócio.
Segundo o entendimento firmado no Supremo, não cabe à Polícia Federal propor pedido de impedimento ou suspeição de magistrado. Pela legislação processual, a iniciativa deve partir das partes do processo ou, no caso da Corte, do procurador-geral da República. O argumento foi central para invalidar a iniciativa.
Outro ponto discutido na reunião foi a legalidade de investigações envolvendo integrante do próprio Supremo. Ministros sustentaram que autoridades com prerrogativa de foro no topo da estrutura republicana não podem ser alvo de diligências ou relatórios investigativos sem autorização prévia da Corte.
Embora o processo tenha sido extinto, Toffoli deixou a relatoria do caso após o encontro entre os ministros, movimento interpretado nos bastidores como tentativa de reduzir desgaste institucional. Desde que o inquérito foi remetido ao Supremo, em dezembro de 2025, a condução do caso vinha sendo marcada por tensões entre o gabinete do relator e delegados responsáveis pela apuração.
Entre os episódios de atrito, investigadores questionaram a determinação para realização de acareações envolvendo Vorcaro, o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, e um diretor da área de fiscalização bancária.
A reação corporativa foi imediata. Entidades representativas de delegados da Polícia Federal encaminharam pedido ao presidente da Câmara para que seja pautado projeto de lei que explicite a competência da corporação para requerer suspeição ou impedimento de magistrados.
A decisão do Supremo amplia o debate sobre limites institucionais entre Judiciário e órgãos de investigação e deve repercutir no Congresso Nacional, onde já há movimentações para redefinir competências e reforçar mecanismos de controle recíproco entre as instituições.




