Instituição tinha 0,04% dos ativos do sistema e integrava grupo vendido após saída do Banco Master
O Banco Central do Brasil decretou nesta quarta-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A. e estendeu o regime à Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., empresas que integravam o mesmo conglomerado financeiro. A medida foi adotada após o agravamento da situação econômico-financeira das instituições, com dificuldades para honrar obrigações diárias, além do descumprimento de normas e determinações da autoridade reguladora.
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As duas empresas haviam sido vendidas no segundo semestre do ano passado ao empresário Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. A operação marcou a saída formal das instituições do grupo financeiro.

De acordo com dados do próprio Banco Central, até setembro do ano passado o Banco Pleno detinha cerca de 0,04% dos ativos totais do sistema financeiro nacional, que somavam R$ 18,07 trilhões — o equivalente a aproximadamente R$ 7,2 bilhões. Nas captações, a participação era de 0,05% sobre um total de R$ 13,1 trilhões, cerca de R$ 6,5 bilhões. Em termos práticos, ativos incluem empréstimos concedidos e investimentos mantidos pela instituição, enquanto captações correspondem aos recursos obtidos junto a clientes e investidores, como depósitos e CDBs.
Regime especial e apuração de responsabilidades
A liquidação extrajudicial implica a perda da administração pelos atuais gestores e a nomeação de um liquidante para conduzir o encerramento das atividades, com levantamento de ativos e passivos e pagamento de credores conforme a ordem legal. Pela legislação, os bens de controladores e administradores tornam-se indisponíveis durante o processo.
O Banco Central informou que continuará apurando responsabilidades. As investigações podem resultar em sanções administrativas e no encaminhamento de informações a outros órgãos, conforme previsto em lei.
A decisão reforça o monitoramento sobre instituições de pequeno porte, especialmente em cenário de restrição de liquidez e maior rigor regulatório. O desfecho do processo dependerá do levantamento patrimonial e da eventual identificação de irregularidades adicionais ao longo da liquidação.




