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Câmara notifica Izalene e Hélio para apresentarem defesa das contas de 2002, 2004, 2006, 2009 e 2010

Data:

O presidente da Câmara, Rafa Zimbaldi: mudança proposta por ele no regimento também garante votações futuras de pareceres em tempo determinado
O presidente da Câmara, Rafa Zimbaldi: mudança proposta por ele no regimento também garante votações futuras de pareceres em tempo determinado

A Câmara Municipal de Campinas enviou na manhã desta segunda notificações aos ex-prefeitos Izalene Tiene (PT) e Hélio de Oliveira Santos (PDT) para que cada um deles apresente defesa das rejeições às contas de suas gestões pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A partir do recebimento da notificação – ou de publicação no Diário Oficial, caso eles não sejam encontrados – ambos terão 15 dias para apresentarem por escrito seus argumentos. Findo o prazo, os pareceres também poderão ser imediatamente levadas à votação na Câmara e nas datas marcadas os dois ex-prefeitos terão direito a defesa oral em plenário por 15 minutos, caso desejem fazer esta sustentação.

“A defesa ampla atende à mudança que fizemos no regimento interno para garantir que a decisão da Câmara sobre as contas será respeitada e mantida. Isso porque até então não havia esta defesa e já houve casos, inclusive na região, em Rio Claro, em que um prefeito conseguiu reverter a votação do Legislativo sobre o parecer alegando que não houve direito à defesa. Aqui isso não correrá sequer risco de ocorrer”, pontua Rafa Zimbaldi (PP), presidente do Legislativo campineiro.

Rafa explica que a mudança do regimento não só possibilitará a votação sem sustos dos pareceres “represados” na Casa como impedirá que novas votações demorem a ocorrer. “Com esta mudança que propusemos, ficou determinado que a Câmara agora tem no máximo 365 dias após o recebimento do parecer do TCE para votá-lo. Com isso não ocorrerão mais situações como esta de as contas chegarem a ficar uma década paradas na Casa, por quaisquer razões que sejam”, explica.

A ex-prefeita Izalene Tiene terá que apresentar argumentos em relação às contas de 2002 e 2004, ambas rejeitadas pelo TCE. Já o ex-prefeito Hélio de Oliveira Santo deverá se defender em relação às rejeições de 2006, 2009 e 2010. A defesa poderá ser feita pessoalmente pelo notificado ou por advogado designado por ele.

Para cada parecer negativo do TCE confirmado pela Câmara, o político fica a partir daquela data inelegível por oito anos – o prazo não é cumulativo, ou seja, o parecer aprovado por último é aquele que determina o prazo de inegibilidade em vigor.

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