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TCE rejeita contas da Prefeitura e Câmara notifica ex-prefeitos para apresentarem defesa

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Paço Municipal
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou à Câmara Municipal de Campinas o parecer das contas da Prefeitura referentes ao ano de 2011, rejeitando-as durante todo aquele ano – que incluiu três gestões diferentes em virtude das cassações de dois ocupantes do cargo. Desta forma, seguindo o regimento interno da Casa, o presidente Rafa Zimbaldi (PP) já encaminhou na manhã desta terça (5) notificações para que Hélio de Oliveira Santos, Demétrio Vilagra e Pedro Serafim apresentem defesa antes da votação do parecer.

“Pela mudança recente que fizemos no regimento, o parecer destas contas agora tem prazo para ser votado, de no máximo 365 dias após o recebimento, nenhum parecer poderá mais ficar indefinidamente na casa aguardando votação, como ocorria até então. O primeiro passo, porém, é a notificação dos ex-prefeitos para que possam apresentar defesa ampla em no máximo 15 dias após o recebimento da notificação em si”, diz o vereador Rafa Zimbaldi (PP), presidente do Legislativo.

Os pareceres técnicos do TCE devem passar por votação na Câmara para que se tornem oficiais e, no caso de a rejeição ser ratificada pelos vereadores, o ex-prefeito cujas contas forem julgadas é punido com oito anos não-cumulativos de inegibilidade (a data passa a contar a partir do dia da votação). Apesar de os três ex-prefeitos de 2011 já terem se defendido frente ao TCE na análise de contas, o direito à defesa ampla é uma garantia de que a decisão da Câmara não será revertida posteriormente na Justiça.

“Já houve casos, inclusive na nossa região, em que o ex-prefeito que teve parecer negativo no TCE aprovado pelo Legislativo conseguiu reverter a decisão alegando que não pôde se defender no plenário, assim tomamos esta medida para que este tipo de argumento seja inócuo. Além da defesa por escrito, os ex-prefeitos terão direito a dez minutos no plenário no dia da votação do parecer, caso queiram fazer uma sustentação oral”, completa o presidente Rafa Zimbaldi.

As contas de 2011 foram reprovadas por investimentos abaixo do exigido na Educação (24,88% contra 25% demandados legalmente) e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb (95,77% do total que deveria ter sido aplicado), bem como não-pagamento de precatórios. Naquele ano, o prefeito Hélio de Oliveira Santos foi cassado pela Câmara Municipal e Demétrio Vilagra assumiu o cargo, sendo posteriormente cassado também pelo Legislativo – Pedro Serafim assumiu então.

Todos os três prefeitos respondem pelas contas do ano como um todo, ou seja, caso o Legislativo vote pela manutenção do parecer, os três perderão os direitos políticos por oito anos a partir da data da votação. Não é possível, por exemplo, votar para que apenas um ou dois sejam responsabilizados: as contas são do ano e os três recebem a mesma punição se a rejeição for ratificada.

Segundo o TCE, os três ex-prefeitos pediram reexame das contas requerendo a inclusão das despesas com o  Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) na aplicação do Fundeb e informando que no caso dos precatórios “os requisitórios de pequena monta não foram inclusos para pagamento, pois se encontravam em análise jurídica e que o valor do pagamento não foi contabilizado por não ser dívida de curto prazo; ainda, que os valores foram pagos, porém com atraso.” (sic).

Os técnicos do Tribunal, porém, constataram que “os argumentos  foram desprovidos de documentos comprobatórios do pagamento de precatório alegado”, razão pela qual rejeitaram o reexame. O ex-prefeito Serafim também alegou que em 2011 permaneceu apenas seis dias no cargo, em mandato-tampão instalado após a cassação de Demétrio Vilagra, e neste período não praticou nenhum ato administrativo. O TCE, contudo, informou que a “situação peculiar do município em nada interfere na decisão” sobre o parecer e que um mandato, ainda que tampão, continua a ser um mandato e que constitucionalmente o mandatário é responsável pelas contas anuais, independentemente do prazo que permaneceu frente à prefeitura naquele ano.

Os exames feitos pelo TCE foram enviados também à Câmara, em um total de dois volumes com 354 folhas, dez anexos e um volume de acessório.

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