Para se tornar uma emenda efetiva, o projeto precisa ainda ser aprovado em segunda votação, que deve ocorrer apenas após o final do recesso parlamentar. Também foi aprovada na noite de hoje projeto do Executivo que acrescenta dispositivo na Lei que regula sobre os Procedimentos e Processos Administrativos e Tributários da prefeitura. Os dispositivos que serão acrescidos pretendem implantar e normatizar o processo digital nas atividades da administração municipal.
A proposta tornará possível o registro digital do controle de informações e fluxos de trabalho para que todos os setores da prefeitura possam receber o processo ao mesmo tempo. Além disso, acredita o Executivo, vai proporcionar maior eficiência e segurança às rotinas de trabalho, permitindo a redução do tempo de trâmite do processo, aumento da produtividade dos servidores, melhoria no atendimento do cidadão, redução de custos, agilização na solução de processos, redução da quantidade de papel impresso e de espaço de armazenagem.
Outro projeto aprovado nesta noite, que não estava previsto na pauta, foi uma resolução da Mesa da Casa que promove alterações internas na destinação dos valores do orçamento da Câmara. Na prática, a resolução anula parcialmente uma série de dotações previstas – como, por exemplo, de passagens e despesas com locomoção e de serviços de consultoria – e realoca as verbas para que seja realizada a reforma de modernização da casa (que prevê consertos de goteiras e problemas estruturais, troca de fiação e Internet da casa, e recuperação de instalações do Legislativo, entre outros). Confia a íntegra da votação desta noite:
1) APROVADO. 1ª discussão e votação da proposta de emenda à Lei Orgânica nº 145/15, processo nº 218.888, de autoria do Senhor Campos Filho, que acrescenta parágrafo único ao art. 222 da Lei Orgânica do Município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto solicita que seja inserido parágrafo único na Lei Orgânica do Município (LOM) vetando qualquer proposição legislativa que tenha por objeto a regulamentação de políticas de ensino, currículo escolar, disciplinas obrigatórias ou mesmo facultativas que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o temo gênero ou orientação sexual.
2) APROVADO. 1ª discussão e votação da proposta de emenda à Lei Orgânica nº 146/15, processo nº 219.057, de autoria do Senhor Rafa Zimbaldi, que altera a redação do parágrafo único do artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A alteração proposta tem como objetivo deixar clara e isenta de dúvidas quais matérias devem ser regulamentadas por meio de lei complementar. De acordo com a justificativa do projeto, a atual redação do artigo 41, confunde, já que não deixa expresso como deve ser e quais são as matérias devem ser tratadas como lei complementar. A justificativa, enfatiza ainda, que com a nova redação, será evitado problemas no âmbito do processo legislativo.
3) APROVADO. 1ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 24/15, processo nº 219.058, de autoria do Prefeito Municipal, que acrescenta dispositivos à Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, que “dispõe sobre o procedimento e o processo administrativo tributário municipal e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto acrescenta dispositivo na Lei que regula sobre os Procedimentos e Processos Administrativos e Tributários da prefeitura. Os dispositivos que serão acrescidos pretendem implantar e normatizar o processo digital nas atividades da administração municipal. A proposta é que seja possível o registro digital do controle de informações e fluxos de trabalho para que todos os setores da prefeitura possam receber o processo ao mesmo tempo, além disso, o projeto vai proporcionar maior eficiência e segurança às rotinas de trabalho, permitindo a redução do tempo de trâmite do processo, aumento da produtividade dos servidores, melhoria no atendimento do cidadão, redução de custos, agilização na solução de processos, redução da quantidade de papel impresso e de espaço de armazenagem.
4) APROVADO. Turno único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo nº 79/15, processo nº 219.217, de autoria do Senhor Pedro Tourinho, que concede o Diploma de Mérito Jurídico a Nilson Roberto Lucilio. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
O homenageado é formado em Direito pela Puc Campinas, em 1986 conheceu o ex-prefeito de Campinas, Antonio da Costa Santos e iniciou com ele diversos trabalhos como advogado em inúmeras ações populares para impedir a destruição do patrimônio arquitetônico histórico e cultural da cidade. Em 2001, na gestão de Toninho, exerceu o cargo de secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania.
5) APROVADO. 1ª discussão e votação do projeto de lei nº 151/14, processo nº 216.770, com emenda, de autoria do Senhor Luiz Cirilo, que dispõe sobre a obrigatoriedade do “teste da linguinha” dos recém-nascidos no município de Campinas e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e à emenda.
Projeto obriga hospitais e maternidades a realizarem o chamado Teste da Linguinha. Segundo o parlamentar, o teste se transformou num importante instrumento para identificação e posterior tratamento de problemas imediatos de sucção na amamentação, deglutição e, futuramente, para corrigir problemas de mastigação e fala.
6) APROVADO. Turno único de discussão e votação do projeto de lei nº 151/15, processo nº 219.031, de autoria do Senhor Luiz Rossini, que declara órgão de utilidade pública municipal a Associação “Bela Infância Associação de Atendimento a Criança, Adolescente e Idoso”. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A associação em questão tem por finalidade organizar ações e atividades voltadas à criança, ao jovem, ao adolescente e ao idoso por meio de atividades sociais, esportivas, educacionais, palestras, cursos, reuniões e outras ações que tem como objetivo a promoção e o desenvolvimento da sociedade.
7) APROVADO. Projeto de resolução da Mesa da Presidência que prevê suplementação de valores para reforma e modernização da Câmara, determinando para isso anulação parcial de dotações anteriormente previstas.
A resolução reloca cerca de R$ 5,4 milhões em valores do orçamento da Casa para possibilitar reformas necessárias na estrutura física da Câmara Municipal. Para isso, anula parcialmente uma série de dotações previstas – como, por exemplo, de passagens e despesas com locomoção e de serviços de consultoria – e realoca as verbas para que seja realizada a reforma de modernização da casa (que prevê consertos de goteiras e problemas estruturais, troca de fiação e Internet da casa, e recuperação de instalações do Legislativo, entre outros).





