
O contrato de concessão do Corredor D. Pedro, explorado pela concessionária Rota das Bandeiras, do grupo Odebrecht, não prevê obras de melhorias na estrada vicinal que liga a Rodovia D. Pedro I (SP-065) ao distrito de Joaquim Egídio.
Questionada pelo Jornal Local, a concessionária negou que tenha a responsabilidade pelo asfaltamento ou implantação de bloquetes na via, contrariando informação da Subprefeitura de Joaquim Egídio.
A concessionária informou ser responsável somente pela manutenção e conservação da estrada. “De acordo com o que está previsto no contrato de concessão do Corredor Dom Pedro, a Rota das Bandeiras é responsável exclusivamente pela manutenção e conservação da vicinal CAM-127, exatamente da mesma forma em que foi recebida quando se deu o início dos trabalhos da Concessionária, em maio de 2015. Portanto, o contrato não prevê obras de melhoria, como o asfaltamento da via”, informou, em nota, a assessoria de imprensa da Rota das Bandeiras.
A empresa disse ainda que já efetuou a poda de 95,8 mil m² de vegetação, 24,1 km de recolhimento de entulho e papéis e a limpeza e o reparo de 70,7 m² de placas de sinalização.
Perguntado, o DER (Departamento de Estrada de Rodagem) esclareceu que a via mencionada é de responsabilidade do município e que não administra ou monitora estradas da Prefeitura Municipal. “Cabe a este órgão a administração de rodovias estaduais não concedidas”, informou.
A polêmica do asfaltamento se arrasta há anos. Em agosto de 2012, a informação era de que a estrada vicinal seria pavimentada ainda naquele ano, segundo previsão do subprefeito de Joaquim Egídio à época, Marco Antônio Vicentini.
A pavimentação, de 2,7 kms, criaria um novo acesso para a região dos distritos e desafogaria o trânsito nos horários de pico e finais de semana.
O Congeapa (Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas) analisa a situação da via.
A Prefeitura de Campinas informou que com relação à execução de obras de pavimentação em estradas vicinais inseridas em Áreas de Proteção Ambiental, como a CAM 127, as melhorias estão previstas no Artigo 74 da Lei Municipal 10.850, de 2001.
“Entretanto segundo entendimento dos órgãos municipais envolvidos e do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas (APA), ficou estabelecido que a execução destes serviços deverá ser precedida de estudos técnicos de pavimentação específicos e aprofundados envolvendo o tipo de pavimento a ser utilizado, bem como, um amplo estudo com relação ao sistema de drenagem a ser implantado”, alegou. A Prefeitura disse também que foi criado um grupo técnico para debater essas questões e paralelamente está em andamento processo licitatório para a contratação de empresa destinada à elaboração do Plano de Manejo das áreas de APA, onde em seu escopo deverá conter, também, a elaboração de estudos técnicos de pavimentação.




