Segundo decisão publicada no dia 7 de maio no Diário Oficial União, fica dispensada a autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem ao Exterior, sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito com foto do menor e com firma reconhecida. A resolução entrou em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as Resoluções 51, de 25 de março de 2008, e 55, de 13 de maio de 2008.
Em sua decisão o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, considera as “dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes, e as diversas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de menores do território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e do Distrito Federal”. O objetivo da decisão é unificar a interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: Panrotas