Câmara convoca extraordinária para garantir pagamento dos servidores municipais

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camara-campinas-pagamento-servidores-municipaisA Câmara Municipal de Campinas irá realizar na manhã desta terça (8), a partir das 9 horas,  duas reuniões extraordinárias em sequência para votar em primeira e segunda análise um projeto de lei da prefeitura que foi protocolado (PLC 36/2016)  no início da tarde desta segunda e que tem como principal objetivo garantir verbas para pagamento dos servidores municipais. Na justificativa do PLC, o prefeito afirma: “A Administração Municipal vem envidando imensos esforços para manter regularidade e pontualidade do pagamento dos salários dos servidores municipais e, mesmo com todas as medidas de contenção adotadas, a progressiva queda de arrecadação vem impondo dificuldades cada vez maiores.”

Desta forma, explica o Executivo, é necessário tomar medidas como o projeto protocolado, que autoriza o parcelamento e reparcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelos órgãos públicos vinculados ao CAMPREV (Instituto de Previdência Social de Campinas). Cabe ressalvar que a regra não se aplica às contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias.

O PL estabelece ainda que  o parcelamento poderá ser efetuado em até 60 prestações mensais iguais e consecutivas e o vencimento da primeira parcela será no máximo até a data da assinatura do termo e acordo do parcelamento.  Além disso, para apuração do momento devido, os valores originais serão atualizados pelos mesmos índices apontados na meta atuarial vigente, acrescidos de juros simples de 1% ao mês e multa de 2%, acumulados desde a data de vencimento até a data de assinatura do termo de acordo de parcelamento.

O projeto de lei acrescenta ainda ao artigo 144 da lei complementar numero 10 a obrigação de reversão de todo e qualquer superávit do CAMPREV para o tesouro municipal. Para se tornar lei, o projeto tem de ser aprovado em primeira e em segunda votação, para então seguir para sanção do prefeito.

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