O prefeito eleito de Hortolândia Ângelo Perugini (PDT) teve a candidatura cassada pela Justiça Eleitoral de São Paulo, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira. Com a decisão o político também fica inelegível pelos próximos oito anos. Ainda cabe recurso junto ao TSE.
Pelo Código Eleitoral, artigo 224, parágrafo terceiro – A decisão da Justiça Eleitoral que resulte no indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
A candidatura de Perugini foi deferida com recurso, em outubro passado. No julgamento do Tribunal Regional Eleitoral, que cassou a chapa e a candidatura, Perugini teve cinco votos favoráveis a sua impugnação e apenas um contra.
A decisão tem origem em irregularidades em convênio firmado por ele com a Unicamp no valor de R$ 15 milhões para a gestão do Hospital Municipal Mário Covas, em 2005, quando era prefeito da cidade. A irregularidade já constava em parecer do TCE (Tribunal de Contas do Estado) divulgado antes do período eleitoral.
A denúncia contra Ângelo Perugini foi movida pelo Ministério Público Eleitoral que considerou as irregularidades apontadas pelo TCE. Em setembro, a Procuradoria Regional do Estado havia reforçado a inelegibilidade do então candidato do PDT.
Perugini foi eleito na ultima eleição de outubro com 58,20% dos votos vencendo o atual prefeito e candidato à reeleição Antônio Meira (PT) que recebeu 26,13% dos votos válidos.
Em nota o prefeito Ângelo Perugini disse que respeita a decisão do TRE, mas aguarda com tranquilidade a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, órgão responsável pela finalização da ação impetrada pela coligação adversária, cujo objeto já havia sido indeferido pela Justiça de Hortolândia.
Ainda em nota, Perugini disse que a argumentação de que ele não poderia ser candidato se baseou em pareceres contrários emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado, sobre contas da Prefeitura no período de 2005 a 2012.
No entanto, esses pareceres foram derrubados com a aprovação das contas municipais, pela Câmara de Vereadores, naquele período. E o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a competência de julgar contas de prefeitos é das Câmaras e não dos Tribunais de Contas. Perugini, no período de 2005 a 2012, quando foi prefeito de Hortolândia, teve suas contas aprovadas por unanimidade pelos vereadores.




