
Anunciado no começo de maio, pelo governador Geraldo Alckmin, em cerimonia no Palácio dos Bandeirantes, cinco novas medidas tributárias para aprimorar a atuação do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT).
Se o pedido que institui o Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) for aprovado, será permitido que as empresas paulistas regularizem as suas dívidas de ICMS, com descontos de juros e multas em até 60 vezes.
A medida beneficias também proprietários com débitos de IPVA inscritos na dívida ativa e contribuintes interessados em quitar dívidas de de Imposto sobre Transmissão de “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) e demais taxas em até 18 parcelas. Além de ampliar benefícios de dispensa de pagamento de IPVA para pessoas com deficiência.
Afim de reduzir o estoque e agilizar o andamento de processos no Tribunal de Impostos e Taxas, serão estabelecidas metas mínimas e ideais de produção para Juízes Titulares das Câmaras Julgadoras e da Câmara Superior, elaboração e divulgação mensal de relatórios de acompanhamento de andamento dos trabalhos em Câmaras.
Isenção de IPVA
O Governo do Estado também ampliará benefícios de dispensa de pagamento de IPVA para pessoas com deficiência impossibilitadas de guiar e comprovadas por laudo médico e estenderá o incentivo também aos seus curadores. O benefício se limita a veículos no valor de até R$ 70 mil.
PEP do ICMS
A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) preveem a abertura das adesões ao PEP do ICMS no período de 15/07/2017 a 15/08/2017. Esta edição do programa permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016.
Os contribuintes contarão com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. E redução de 50% de abatimento no valor das multas se optarem por parcelar o débito em até 60 vezes, com redução de 40% dos juros. No caso do pagamento parcelado, serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas. Serão aplicados 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.
Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)
As adesões ao PPD estão programadas para o período de 15/07/2017 até 15/08/2017. A Secretaria da Fazenda e a PGE receberão adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).