A principal fonte de problemas de calçadas e ruas pavimentadas com pisos intertravados de concreto está com os dias contados para desaparecer. É que começaram as reuniões de trabalho da Comissão Técnica do Comitê Brasileiro 18 (CB 18), responsável pela normalização na área de concreto da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e encarregada de discutir e tratar da redação da norma brasileira de assentamento de pisos intertravados de concreto. Essa será a primeira norma mundial nesse segmento: nem Estados Unidos ou Europa possuem normalização de assentamento de pisos.
Boa parte das deficiências encontradas em calçadas e ruas pavimentadas com pisos intertravados em concreto deve-se à execução de má qualidade, feita por empresas e profissionais que não cumprem os procedimentos corretos para esse tipo de serviço, de acordo com o arquiteto Carlos Alberto Tauil, diretor executivo da Bloco Brasil (Associação Nacional dos Fabricantes de Blocos de Concreto). “Quando a norma estiver publicada, essa situação deverá melhorar consideravelmente, porque os órgãos públicos, por exemplo, poderão fiscalizar se a execução seguiu as exigências da norma e se a qualidade dos produtos atende ao especificado pela ABNT, cuja normalização tem força de lei no Brasil”, avalia o engenheiro Claudio Oliveira, gerente de Indústria – Pré-fabricados de Concreto da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP) e integrante da Comissão Técnica que começa a discutir a norma para essa área.
A norma de assentamento está sendo desenvolvida com a participação da cadeia produtiva setorial (fabricantes de pisos de concreto, fornecedores de cimento, agregados e demais insumos, e projetistas, entre outros) e de consumidores. Esse procedimento, segundo a engenheira Inês Battagin, superintendente do CB 18, é necessário para que a norma seja feita de forma mais eficiente e com a participação mais ampla possível. Além dela, será feita também a revisão das duas normas existentes na área, de peças de concreto para pavimentação: uma de especificação dos produtos (NBR 9781/87) e outra de métodos de ensaio (NBR 9780/87), visando à sua atualização e aperfeiçoamento.
Após a publicação da norma pela ABNT – em prazo que pode variar de seis meses a um ano -, ela terá de ser incluída obrigatoriamente nos editais de órgãos públicos, como prefeituras, por exemplo, ao contratarem os serviços de execução de calçadas e de pavimentação de ruas com pisos intertravados de concreto.
“Haverá, sem dúvida, uma melhoria muito grande na qualidade da pavimentação com pisos intertravados de concreto aplicados em calçadas e ruas”, dizem os engenheiros Cláudio Oliveira, da ABCP, e Inês Battagin, do CB 18/ABNT.




