Moradores do Jd. Conceição 2, que tiveram o pedido de liminar negado, aguardam a decisão do processo que irá julgar se as famílias precisam desocupar as casas para preservação do Córrego Ribeirão Pires.
A ordem de despejo foi feita pelo Ministério Público e notificado pela Secretaria de Habitação da Prefeitura de Campinas, que determinou a remoção das edificações nas ruas João Puggina e Joaquim Augusto Monteiro com prazo de desocupação até o dia 27 de junho, mas até agora as 78 famílias não deixaram as suas residências.
Os moradores juntamente com o advogado Ricardo de Oliveira Regina, recorreram para a Medida Provisória 2020 de 2001, que garante um direito especial de uso do solo público a quem estiver na área à data anterior a junho de 1996. Eles pretendem provar que estão no local desde essa época através de cartas antigas e contratos que confirmam a continuação de posse transferida para outras pessoas.
Segundo o morador Ademar Leite, as pessoas que não possuem cartas antigas ou documentos comprovando essa transferência de posse, irão levar ao julgamento uma testemunha para confirmar o contrato feito em relação às residências.
A medida provisória ainda garante ao morador exigir que o município acomode essas famílias caso estejam em área de preservação ambiental. Mesmo assim, o advogado afirma que existem alguns imóveis da região em que a distância do córrego é questionável, e que podem não estar em área de APP.
Dr. Ricardo Regina não pode dar um parecer jurídico para a data do julgamento do processo até o final desta edição, mas caso seja decidido que as famílias efetivamente devam sair do local, não poderão contar com a ajuda da prefeitura, que alega não ter onde transferir as famílias e nem verba para a indenização.
A alternativa oferecida pela Prefeitura Municipal de Campinas foi a de colocar a de cadastrar os moradores para o programa habitacional “Minha Casa Minha Vida”, do Governo Federal. Além disso, foi oferecido um auxílio moradia no valor de R$ 250, 00, mas as famílias rejeitaram alegando que o valor não paga sequer o aluguel onde moram.
Segundo a assessoria de imprensa da COHAB, todos ainda aguardam o julgamento do processo, ainda sem data para acontecer.
Jd. Conceição 2: Situação continua indefinida
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