A Câmara de Campinas publicou no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (05/10) dois projetos de lei complementar, enviados pelo Executivo criando as duas subprefeituras.
A matéria determina a extinção da Administração Regional 12, passando suas unidades administrativas, seus respectivos quadros funcionais e atribuições a incorporarem-se à estrutura administrativa da Subprefeitura do Ouro Verde. No Campo Grande a mesma situação ocorrerá com a Administração Regional 13.
Na proposta as subprefeituras estarão divididas em dois setores, o Operacional e o Administrativo. O primeiro será o responsável pela a manutenção de vias públicas, limpeza pública de logradouros, serviços de poda de árvores e roçada, além de outras atividades passíveis de descentralização administrativa, a critério do chefe do Poder Executivo Municipal. O segundo terá a competência para promover o atendimento ao cidadão, por meio de unidade do serviço Porta Aberta, SANASA e Protocolo Geral; prestar os serviços administrativos e de recursos humanos inerentes à Subprefeitura, além de promover o atendimento e apoio necessários às unidades de educação e da população que abrange aquela região.
Caberá às subprefeituras o gerenciamento, planejamento de operação e execução das atividades e serviços definidos nesta Lei, além de outros que forem passíveis de descentralização administrativa,a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. Também será de responsabilidade dos novos orgãos a coordenação do processo de implementação das políticas públicas, diretrizes e normas fixadas para o Município, além do desenvolvimento de procedimentos internos que possibilitem maior rapidez no atendimento à população e a participação nos Conselhos da Administração Municipal.
Será função dos subprefeitos o gerenciamento e a administração dos recursos humanos e materiais à disposição de sua Subprefeitura; garantir a realização das prioridades definidas pelo Governo Municipal; participar do processo de integração e descentralização administrativa e, garantir a implementação de políticas públicas gerais e setoriais da Administração.
O Poder Executivo está autorizado, respeitadas a programação e natureza da despesa, a realizar remanejamentos de saldos de dotações orçamentárias, necessários à compatibilização da execução orçamentária com a estrutura administrativa objeto desta Lei, suplementando-a se necessário.
Os projetos estão à disposição dos vereadores e da população por 30 dias para o recebimento de emendas e após esse prazo serão encaminhados às comissões da Câmara, sendo a de Constituição e Legalidade a primeira a dar o parecer sobre as matérias.




