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domingo, novembro 16, 2025
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ANTT autoriza reajuste nas passagens de ônibus interestaduais e internacionais

Data:

 A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou na sexta-feira (24/06), por meio da Resolução 3.687, publicada no Diário Oficial da União, o reajuste de 5,017% sobre os coeficientes tarifários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em percurso de longa distância.

 O reajuste passará a valer a partir da zero hora do dia 1º de julho. Desde de 2007, o percentual de reajuste é calculado por meio da fórmula paramétrica. Os coeficientes tarifários máximos a serem aplicados aos diferentes serviços interestaduais e internacionais de longa distância, expressos em R$/pass.km, estão relacionados a seguir:

 CÁLCULO TARIFÁRIO:

 A unidade dos valores apresentados na tabela de coeficientes tarifários é R$/ passageiro.km, ou seja, para se chegar ao valor da passagem, por passageiro, deve-se multiplicar a distância da linha pelo valor constante na tabela, levando-se em consideração o tipo de pavimento (pavimentado, implantado ou leito natural) e o tipo de serviço (convencional, executivo, semi-leito ou leito). Após esse cálculo devem ser adicionados: a tarifa de embarque específica do terminal, o ICMS estadual incidente sobre a tarifa e o rateio do pedágio, quando houver, por passageiro.

 Os itens de custo constantes da fórmula de reajuste adotada para o serviço de transporte rodoviário internacional e interestadual de passageiros de longa distância são os seguintes:

 LONGA DISTÂNCIA:

 Os itens de custo são reajustados de acordo com índices de inflação setoriais, fornecidos pela FGV, ANP e IBGE. Este reajuste não se aplica ao serviço rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros (até 75 km), que é concedido em julho.

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