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IPVA

Data:

A 1ª parcela ou a parcela única do IPVA 2007 vence no período de 11 a 24 de janeiro/2007. O último dia para pagamento, sem multa e juros, varia de acordo com o final da placa do veículo.
O conteúdo relativo a IPVA, disponibilizado neste website, pode ser acessado também via WAP. O endereço é: http://ipva.fazenda.mg.gov.br/ipva/wap.wml.
Para efetuar o pagamento do IPVA, qualquer pessoa, cliente ou não, deve procurar uma das agências bancárias e informar o número do RENAVAM contido no respectivo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Elas estão aptas a calcular, inclusive os acréscimos legais devidos após o vencimento.
Caso necessite de uma guia de arrecadação de IPVA, você pode emití-la utilizando o aplicativo disponível no site, ou pode obtê-la na unidade de atendimento da SEF/MG mais próxima.
Esse comprovante é de porte obrigatório até o licenciamento do veículo e deve ser guardado durante 05 (cinco) anos.
O pagamento do IPVA fora do prazo sujeita o contribuinte a incidência de multa, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela deste, sendo 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer até o trigésimo dia ou de 20% (vinte por cento) a partir do trigésimo primeiro dia, mais juros de mora (taxa SELIC). Confira a escala de vencimentos.
IPVA 2007 – Vencimento –
Final de placa Cota única ou 1ª parcela 2ª Parcela 3ª Parcela
Janeiro Fevereiro Março
1 11 12 14
2 12 13 15
3 15 14 16
4 16 15 19
5 17 16 20
6 18 22 26
7 19 23 27
8 22 26 28
9 23 27 29
0 24 28 30
· Veículos novos, a data de vencimento do IPVA é o 10º (décimo) dia a partir da data de saída constante do documento fiscal de venda ou do documento translativo da propriedade (ou a data de seu registro no órgão competente, se este ocorrer em prazo menor)
· Você ganha um desconto de 3%(três por cento) pagando o IPVA de uma só vez no prazo estabelecido.
· O pagamento do IPVA fora do prazo sujeita o contribuinte a incidência de multa, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela deste, sendo 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer até o trigésimo dia ou de 20% (vinte por cento) a partir do trigésimo primeiro dia, mais juros de mora (taxa SELIC)\”.

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