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Lei Geral

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Sancionada em 14 de dezembro de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas traz uma série de avanços que contribuem para fortalecimento dos pequenos negócios. Porém, esses avanços para vigorarem plenamente, dependem ainda de regulamentação e da adesão de Estados e Municípios.

Entre os principais avanços da Lei Geral estão:
· Implantação de Sistema Tributário Unificado (SuperSimples), que unifica em um único documento o recolhimento de oito impostos;
· Simplifica a abertura de empresas com a criação do Cadastro Unificado (guichê único para entrega de todos os documentos) e permite que empresas sejam fiscalizadas após o início das atividades. No Estado de São Paulo a previsão é a de que a abertura de empresas seja de máximo 15 dias (Hoje, segundo o Banco Mundial, abrir uma empresa em São Paulo pode levar até 152 dias);
· Facilidade para o encerramento de empresas. O proprietário pode optar por transferir o passivo do encerramento para a pessoa física e com isso a baixa da empresa é imediata.
· Obriga instituições de inovação e pesquisa a investir 20% de seus recursos em ações de desenvolvimento focadas nas pequenas empresas.
· Permite que cooperativas de crédito utilizem verbas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em empréstimos às micro e pequenas empresas, facilitando o acesso ao crédito e reduzindo a taxa de juros desses empréstimos.
· Amplia o acesso das pequenas empresas a compras governamentais (união, estados e municípios), possibilitando algumas facilidades para a participação das pequenas empresas nos processos licitatórios.
· Acaba com a incidência de impostos sobre as receitas advindas das exportações realizadas pelas pequenas empresas, tornando essas empresas mais competitivas.

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