VAGAS PARA AMBOS OS SEXOS – DE 18 A 65 ANOS DE IDADE – NÍVEL DE ESCOLARIDADE: 2º. GRAU, NÍVEL MÉDIO OU EQUIVALENTE – VAGAS PARA TODOS OS ESTADOS DO BRASIL – SALÁRIO INICIAL DE R$ 6.000,00
.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2008 – Ótima notícia para os candidatos interessandos em ingressar na Polícia Rodoviária Federal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou, por meio da Medida Provisória 431, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio, a criação de três mil vagas na Polícia Rodoviária Federal (PRF). Essas oportunidades serão preenchidas por meio de concurso público de âmbito nacional para quem possui menos o nível médio.
A MP atende à reivindicação do sindicato da categoria e mantém a exigência de nível médio para o cargo de policial rodoviário federal. A Polícia Rodoviária Federal estava negociando com o governo federal a mudança do nível de escolaridade de médio para superior – o que, segundo a própria instituição em nota oficial, já havia sido acertado -, mas o presidente Lula manteve o mesmo nível de escolaridade.
De acordo com o Ministério do Planejamento, as vagas serão preenchidas gradualmente, por meio de concurso público.
RESUMO DA MEDIDA PROVISÓRIA 431 ASSINADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA EM 14 MAIO 2008
Da Carreira Policial Rodoviário Federal
Art. 58. Os arts. 2o e 3o da Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o A Carreira de que trata esta Lei é composta do cargo de Policial Rodoviário Federal, de
nível intermediário, estruturada nas classes de Inspetor, Agente Especial, Agente e Inicial, na
forma do Anexo I desta Lei.




