Os casos de crianças abandonadas pelos pais, que vêm comovendo o Brasil, trouxeram novamente à tona a discussão sobre adoção. \”Adotar uma criança é um ato de amor e, antes de tudo, requer muita paciência\”, afirma Angelo Carbone.
A adoção pode ser realizada por casais hetero em união estável, por homossexuais em união civil e também por solteiros, desde que a diferença de idade entre adotantes e adotandos seja de no mínimo 16 anos. Os interessados devem se dirigir a um órgão governamental de adoção, inscrever-se para tal objetivo, preencher um formulário de intenção e passar por uma entrevista com uma assistente social ou psicóloga. A partir desse cadastro, serão apresentados a crianças de idades e raças diversas e também a portadoras de necessidades especiais, que necessitam de pais adotivos.
Ele lembra ainda que o atual Código Civil avançou na questão da adoção ao baixar de 30 para 18 anos a idade mínima para ser um adotante. Veja como proceder legalmente em cada caso específico:
Aos interessados em adoção, Angelo Carbone faz um alerta para que nunca passem por cima dos trâmites legais. \”A forma muito difundida de tentar superar obstáculos, realizando a adoção mediante falsa declaração em cartório civil, na presença de duas testemunhas, transforma os pais biológicos e adotantes em criminosos, o que ocasiona problemas legais como responder pelos crimes previstos no artigo 241 e seguintes do Código Penal (promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente), com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Caso ainda venha a usar esse documento, a pena será agravada com as penalidades previstas no artigo 304 do Código Penal (uso de documento falso).\”
Angelo Carbone, advogado especializado em direito de família da Carbone e Faiçal Advogado
Adoção: que cuidados tomar?
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