Os pontos mais importantes como a falta de qualidade no atendimento e demora na liberação de procedimentos, ficaram de fora
Os direitos do consumidor no país tiveram grandes avanços nos últimos tempos, exemplo disso é a portabilidade, que primeiro chegou para os clientes de telefonia (tanto fixa quanto móvel), de bancos (com a conta-salário sem pagamento de taxa) e agora, chega também para os clientes de planos de saúde.
Com a portabilidade, pode-se trocar de operadora e levar consigo todas as carências já cumpridas. Apesar de passarem a valer apenas a partir de abril, as novas regras já foram publicadas no Diário Oficial. Mas, não são tão simples e nem tão abrangentes como os clientes e alguns órgãos de defesa do consumidor gostariam.
Para se aproveitar da portabilidade ao trocar de plano de saúde é necessário ter, no mínimo, dois anos de contrato na operadora de origem, no caso de lesões ou doenças pré-existentes, três anos e só pode ser solicitada no período entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do mês subsequente. E ainda, ter o plano regulamentado pela lei 9656 de 98 da ANS (Agência Nacional de Saúde), ou seja, contratado a partir de 1999, adaptado ou migrado.
Além disso, a maleabilidade com portabilidade só será possível para planos individuais ou familiares, que são aqueles contratados pelo consumidor diretamente com a empresa de saúde. Os usuários de planos empresariais (aqueles que a empresa oferece para o funcionário descontando ou não em folha de pagamento) ou vinculados a sindicatos, associações ou qualquer outro órgão de classe não terão direito ao benefício.
De acordo com o diretor do Procon de Campinas, Anderson Gianetti, cerca de 80% dos planos de saúde no país são coletivos e dos 20 que sobram apenas 12% estariam aptos a usufruir da portabilidade.
“Para os demais segmentos, a expectativa é que a concorrência se acirre, mas para a área de saúde é difícil fazer esse diagnóstico. Mesmo que existam preços diferentes os clientes prezam pela qualidade e levam em consideração a relação médico-paciente, a rede credenciada, os hospitais conveniados, a rede e a área de atendimento”, explica Gianetti.
O Dr. Plínio Conte de Faria Júnior, diretor-financeiro de uma grande operadora de saúde, aconselha os clientes a entenderem bem as regras para não terem surpresas. Além disso, acredita que pouquíssimos clientes vão sair de sua operadora para contratar planos inferiores. “Independente do valor do plano para o qual o cliente está se destinando, as coberturas devem ser iguais e as regras ainda não estão bem definidas. Como sempre, primeiro as leis são impostas e só depois são analisadas, então esse é um assunto que ainda vai gerar muitas discussões”, ressalta.
De acordo com a Resolução Normativa nº 186, ainda será criada uma tabela com as faixas de preços, em instrução normativa, a ser expedida pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) e serão baseadas na Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP). Essa tabela que vai definir a similaridade e equivalência entre os planos para que os beneficiários saibam para qual podem migrar.
Para Gianetti, do Procon, os clientes devem fazer uma análise criteriosa antes de mudar de assistência médica e, para ajudá-los o Procon vai disponibilizar, provavelmente nos próximos dois meses, uma página on-line onde a população poderá consultar o número de reclamações de determinadas empresas e se foram solucionadas ou não. “Se uma empresa tem 100 reclamações e resolveu 99, mas a outra tem só 11 e não resolveu nenhuma qual será a melhor? A população é que vai ter que analisar”, exemplifica.
Francisco Lima Neto




