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sexta-feira, fevereiro 20, 2026
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Famílias que foram notificadas pela Secretaria de Habitação devem deixar suas casas até o dia 27

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A reunião realizada entre os moradores do Jd. Conceição no dia 17 de junho no salão da igreja evangélica, contou com a presença dos vereadores Sebastião Torres (PSB), o Sebá, José Carlos do Nascimento Oliveira, O Zé do Gelo (PV) e cerca de 60 pessoas. Os advogados dos vereadores esclareceram diversas duvidas sobre a ação de despejo movida pelo Ministério Publico. Uma das moradoras presente, perguntou se era mais uma reunião política ou uma reunião pra esclarecer as ações que serão tomadas e o que será feito para poupar essas famílias. A prefeitura recorreu ao processo e perdeu a causa.
O vereador Sebá em seu discurso disse que os moradores devem entrar com o processo pedindo a liminar, com isso ganhando mais tempo, para que se encontre uma situação mais adequada.
“Quando o assunto sai do administrativo e vai pro judiciário, a coisa muda, a conversa deve ser diferente, de advogado para advogado, mas durante o julgamento do juiz, ninguém foi ouvido ou participou, não se buscou dentro do processo uma alternativa de moradia para essas famílias”, disse José Bitencourt, coordenador da macroregião leste.
Segundo Bitencourt, o prefeito determinou que o Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos entrasse novamente com o processo pedindo efeito suspensivo, o que já havia sido negado. “O prefeito pediu novamente para que se entre com uma nova medida junto ao TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), assim é possível participar das negociações. Agora o mais importante é que os advogados entrem com o processo e consigam uma prorrogação da decisão judicial”, disse Bitencourt.
Foi decidido na reunião que o advogado Ricardo Regina entrará com o processo. “A prefeitura alega que não tem condições de realocar as famílias. Diante desse quadro, vamos encontrar uma solução e ganhar um prazo mais longo junto ao Ministério Público através do TAC (Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta), para que seja firmado um acordo. Esses moradores não foram citados no processo, sendo surpreendidos por uma decisão que eles não ingressarão. Pela lei, toda pessoa que tem o seu direito prejudicado por uma decisão de um processo que não é parte, tem o direito de recorrer, isso se chama Recurso de Terceiro Prejudicado. O morador que é o principal prejudicado, não foi consultado e foi surpreendido pela notificação que determinou um prazo de 10 dias para a saída do local, um absurdo essa notificação que chegou assim tão em cima da hora. Juntos podemos apatriar esse recurso” destacou Ricardo.
Muitos moradores estão no local há mais de vinte anos, eles entrarão com um processo questionando o Ministério Público para que não tenham que sair no dia 27, tentando assim barrar essa ação de despejo.

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