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domingo, dezembro 28, 2025
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Ampliação do Aeroporto de Viracopos

Data:

À Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo
Exmo. Dr. Francisco Graziano Neto
D.D. Secretário Estadual do Meio Ambiente do Estado de São Paulo
REF: Análise do EIA/RIMA sobre a Ampliação do Aeroporto de Viracopos
Processo: SMA 13.874/00
Exmo. Secretário,
Em vista das informações e dados, mas principalmente, das omissões constantes do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), apresentados como requisitos para licenciamento ambiental da Ampliação do Aeroporto de Viracopos na Região Metropolitana de Campinas, e como já manifestado nas duas audiências públicas realizadas, não ficou demonstrado a viabilidade ambiental do referido Projeto. Ao contrário, as lacunas, imperfeições e propostas apresentadas indicam a sua inviabilidade ambiental, pois o projeto inserido no EIA-RIMA constitui-se de um verdadeiro traçado de desrespeito à vida humana, atentando diretamente contra a saúde ambiental, contra comunidades tradicionais e contra o patrimônio natural da região, ferindo bens e direitos que pertencem a toda sociedade.
As falhas do EIA-RIMA não dependem somente de complementos, são estruturais e, portanto, o mesmo deve ser refeito. A principal delas é que o EIA-RIMA não discute alternativas tecnológicas e locacionais para o projeto baseadas nos impactos gerados de cada uma, nem as confronta com a hipótese da não-execução, apenas apresentando propostas para os grandes impactos ambientais e sociais a serem gerados, e por uma única opção assumida pelo projeto.
É obrigação do empreendedor (CF, Lei 6.938/81, Res. 237/97 e 01/86, Conama), nesta etapa de Licenciamento Prévio, apresentar, por meio do Estudo Prévio de Impacto Ambiental, TODAS as informações, dados, conhecimentos e esclarecimentos necessários às organizações públicas e aos cidadãos interessados encetarem o debate das medidas preventivas de avaliação de viabilidade ambiental do projeto neste processo deliberativo.
Essas exigências, Sr. Secretario, não foram cumpridas, tanto nos aspectos relativos ao diagnóstico e às alternativas, quanto na análise e integração dos riscos sobre o meio ambiente natural e social que advirão com o empreendimento. A complexidade do projeto e suas inter-relações reais ou potenciais com os empreendimentos e atividades econômicas já instaladas na
região não foram consideradas nos estudos apresentados. Não existem estudos no que se refere ao monitoramento permanente dos poluentes e das suas emissões e efeitos que se somam e, principalmente, das acumulações dos impactos dessas várias atividades aliados àqueles desse projeto proposto.
Dados essenciais de avaliação para atividades dessa natureza foram desconsiderados, a exemplo dos que se referem à emissão de gases, de milhões de toneladas de carbono por ano na atmosfera, entre outros, e seu controle ou mitigação, em total confronto com a política de busca do equilíbrio climático que vem sendo adotada pelo Governo do Estado de São Paulo.
O projeto prevê a destruição/degradação, no processo de instalação e operação do empreendimento, de parcelas relevantes de recursos ambientais tais como solo, matas, água, ar, biodiversidade, paisagem e o conseqüente comprometimento das funções e serviços ambientais desses ecossistemas, em especial daqueles diretamente ligados às populações locais afetadas, sem a correta quantificação e dimensionamento de seus custos e garantias, portanto, sem análise de parte essencial da viabilidade ambiental do empreendimento. Inexistem dados que possibilitem uma avaliação das alternativas e das vantagens qualitativas que o órgão responsável pelo licenciamento ambiental deveria ter acesso (art. 36, da Lei do SNUC, art. 6º, III, Res. Conama 01/86 e 4º, I e VII, da Lei 6.938/81), bem como não são especificados os cuidados que serão tomados com relação às áreas de preservação permanente, recursos hídricos, matas, fauna, sítios arqueológicos, malha viária e respectivas contaminações.
Os impactos positivos foram superestimados e os negativos subestimados, ou simplesmente tiveram transferida sua responsabilidade para o Poder Público, sendo que a determinação da magnitude dos impactos, seus graus de reversibilidade, a falta de dimensionamento dos efeitos em longo prazo ocorrem sem a garantia de uma compensação financeira ambiental que venha a justificar o projeto do ponto de vista socioeconômico.
Em conformidade com o regime de responsabilidade fiscal instituído no sistema brasileiro de planejamento público, é imprescindível a inserção de todos os órgãos públicos que são indicados como responsáveis pelo atendimento de demandas a serem geradas pelos impactos do empreendimento, o que não ocorre no caso em tela, pois não houve a solicitação de manifestação prévia dos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento dessas demandas de políticas públicas. Esses elementos, além de base para a análise de viabilidade ambiental, permitiriam a tomada de decisão responsável por todos os órgãos que serão, de fato, envolvidos.
Além disso, Sr. Secretário, é essencial que os órgãos licenciadores possam ter a valoração adequada de todos os recursos e seus usos, visto que o empreendimento, apesar de ter cogitada a sua concessão à iniciativa privada (e destinado a garantir lucros mínimos desejáveis por seus investidores), irá utilizar bens e recursos públicos e de uso comum do povo.
Considerando a necessidade de garantir a necessária precaução e a capacidade de prevenção e reparação de riscos e danos ambientais, por meio do respeito aos procedimentos e padrões do licenciamento ambiental, previstos nas Resoluções do Conama, especialmente as de número 01/86 e 237/97.
2
Constata-se que o EIA/RIMA em apreciação por esta Secretaria do Meio Ambiente é documento insuficiente, não se prestando, assim, para a deliberação, a fundamentação e a motivação de decisão pública administrativa.
Diante do exposto, os cidadãos e entidades abaixo assinadas, requeremos
Que os órgãos integrantes do Sistema de Licenciamento Ambiental, em virtude de suas responsabilidades, POSICIONEM-SE PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL do Projeto de Ampliação do Aeroporto de Viracopos em razão dos estudos não possibilitarem a análise de viabilidade ambiental do projeto e, conseqüentemente, do debate público adequado.
Que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente determine a rejeição dos estudos apresentados para, de acordo com as deficiências apontadas, o empreendedor (Infraero) possa proceder à sua re-elaboração, com o atendimento de todos os aspectos essenciais omitidos, e que garanta, em especial, a solução para a falta de análise de alternativas ao projeto e no projeto: para a inexistência de análise da sinergia e acumulação de impactos; para a definição incorreta e restrita da área de influência dos impactos do projeto; para a inadequação de medidas mitigadoras − a insuficiente previsão de compensações e indenizações ambientais correspondentes ao uso; para a destruição e degradação de recursos ambientais e para as demandas de serviços e infra-estrutura pública necessárias em face da análise de viabilidade ambiental do projeto; a revisão das matrizes de impacto ambiental, redimensionando-as e incluindo-se impactos sobre: as contas públicas e políticas públicas (saúde, habitação, saneamento, educação, segurança e transporte); as comunidades diretamente atingidas e o patrimônio arqueológico, histórico e cultural.
E que, após atendidos os itens citados, seja feita a inclusão no procedimento do licenciamento ambiental, na eventualidade de novo pedido, da necessária abertura de oportunidades para a sociedade e os demais setores do governo, nas três esferas, apresentarem demandas, sugestões e complementações desde o termo de referência até a etapa final de licenciamento, bem como realizar a discussão e negociação mais aproximada da análise da viabilidade ambiental do empreendimento por meio da definição do montante de recursos necessários para o atendimento das políticas públicas correspondentes e das fontes de recursos para atendê-las.
Em face do exposto, Sr. Secretário, e diante das atividades de implantação e de operação desse empreendimento da forma apresentada, que implicarão em riscos e danos de elevado custo para o meio ambiente natural e para a sociedade, e diante da visão desumanizada imposta pelos empreendedores dessa mega-intervenção, solicitamos a Vossa Senhoria que determine a realização de rigorosa e cuidadosa análise no licenciamento ambiental prévio desse empreendimento, protegendo os altos interesses públicos na tomada de decisão sócio-ambiental tão relevante.
3
Com apreço e consideração,
Dra. Mayla Yara Porto
Advogada – Presidente COMDEMA/Campinas
Márcia Côrrea
Associação Protetora da Diversidade das Espécies – PROESP
Elizabeta Novak
Associação de Moradores dos Bairros do Entorno de Viracopos
Dra. Dionete Santin
Engenheira-agrônoma – Pesquisadora Nepam/UNICAMP
Eneida Ramalho de Paula
Geógrafa – Pesquisadora PUCC
Dr. José Ming
Advogado – Fazenda Estiva
Carmelo Campregher
Assessor Legislativo
Hélio Shimizu
Engenheiro-agrícola – Assoc. de Desenvolvimento Sustentável do Jd. Santa Genebra
Ricardo Cohen
Assessor Legislativo – Associação de Moradores do Jd. Sta. Cândida

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