A Justiça Federal de Campinas, no último mês de setembro, determinou que a Caixa Econômica Federal cumpra sentença proferida em ação civil pública, determinando o crédito em contas vinculadas do FGTS dos índices de 42,72%, relativo a janeiro de 1989, e 44,80%, referente a abril de 1990. Os trabalhadores beneficiados por essa determinação judicial são aqueles filiados aos sindicatos que participaram da ação, abrangidos sob a jurisdição da Justiça Federal de Campinas e demais regiões, desde que não tenham firmado anteriormente termo de adesão ou não tenham recebido o crédito em ação judicial individual.
A habilitação para o crédito consistirá no preenchimento de formulário e apresentação de Carteira de Trabalho, autorização de movimentação do FGTS ou declaração do empregador, esses valores serão creditados na conta vinculada do FGTS e colocados à disposição dos trabalhadores, num prazo de até 90 dias, a contar da data da habilitação, que se dará segundo o seguinte calendário: Nascidos a partir de Janeiro e fevereiro – 27 de setembro de 2004; Março e abril – 18 de outubro de 2004; Maio e junho – 08 de novembro de 2004; Julho e agosto – 29 de novembro de 2004; Setembro e outubro – 20 de dezembro de 2004; Novembro e dezembro – 10 de janeiro de 2005. Terão prioridade no atendimento, independentemente do calendário acima, os trabalhadores idosos e os acometidos por doença grave.
Estas importâncias poderão, ainda, serem levantadas nos seguintes casos: demissão sem justa causa; falecimento ou aposentadoria do próprio titular da conta vinculada; os acometidos de doença grave (por exemplo: AIDS ou Câncer, e desde que comprovada por laudo médico e analisada pela CEF); ou através de alvará judicial.
Quem possuir financiamentos que permitam a utilização do FGTS para eventual abatimento, deverá procurar uma agência da CEF, para que seja analisado o seu caso, nos moldes das normas vigentes, para poder lançar mão desses valores, ou entrar em contato através do telefone 0800-574-2492 (CEF – setor de habitação).
Quem não tiver sido beneficiado por essa determinação judicial e tiver trabalhado registrado em janeiro de 1989 e abril de 1990, além de preencher outros requisitos necessários a serem exigidos pela Caixa Econômica Federal, deverá procurar uma das agências da CEF, para preencher o formulário de adesão, munido do seu número de PIS, CTPS para comprovação do período acima referido, CIC e RG, ou estar entrando em contato pelo 0800-574-0101 (CEF- setor de PIS/FGTS).
Colaboradoras: Jaqueline Segatti e Melissa Dancur