A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados está analisando o projeto de lei nº. 6.205/05, da deputada Ann Pontes (PMDB-PA), que exige a comprovação de justa causa em caso de demissão de mulher até cinco meses após o parto.
A advogada trabalhista da Trevisioli Advogados Associados, Ana Luiza Troccoli, ressalta que, apesar de louvável, o projeto pouco avança em relação às atuais normas, que já proíbem a dispensa arbitrária ou sem justa causa de mulheres desde o início da gravidez até cinco meses após o parto. “A única diferença é que o empregador terá de comprovar a justa causa em caso de demissão”, explica.
Ana Luiza destaca que a estabilidade é uma situação provisória, ou seja, somente protege o empregado contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa enquanto durar a situação geradora da proteção. Não há estabilidade definitiva. “Pela legislação vigente, a gestante e a nova mamãe não podem ser dispensadas do emprego no período previsto, exceto no caso de falta grave. Ou seja, na prática a lei já exige a comprovação de justa causa”, avisa a advogada.
Fonte: Ana Luiza Troccoli,