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sábado, fevereiro 14, 2026
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Município de Campinas é processado pelo MPT por fraude trabalhista

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O Município de Campinas foi acionado judicialmente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigações que apontam aquele ente municipal como sucessor, para efeito de aplicação das normas trabalhistas, do Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira, no tocante às contratações de agentes comunitários de saúde (ACS´s). Apesar de continuarem exercendo as mesmas atividades, do mesmo modo e no mesmo local, o Município impôs a rescisão dos contratos de trabalho de cerca de 375 funcionários, afrontando o que diz a lei e prejudicando os direitos adquiridos por esses trabalhadores.

Segundo informações constantes dos autos da ação civil pública, os representantes do Município confirmaram, em procedimento investigatório, que a Administração Municipal estava exigindo que os ACS´s vinculados ao Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira pedissem demissão do atual emprego para que pudessem ser contratados diretamente pela municipalidade.

De acordo com o procurador do Trabalho Humberto Luiz Mussi Albuquerque, autor da ação, o caso enquadra-se no tipo jurídico previsto nos artigos 10 e 448 da CLT (sucessão de empregadores). “O caso vertente torna desnecessária a realização de rescisão contratual. Bastaria que o Município de Campinas procedesse a anotação da alteração do empregador na CTPS desses agentes comunitários, sem rompimento do contrato de trabalho, respeitando o tempo de serviço e outras parcelas contratuais adquiridas no período anterior”, afirma o procurador.

Na fundamentação dos pedidos, o procurador cita o fato de que a emenda constitucional 51/06 – assim como a lei federal nº 11.350/06 e a lei municipal nº 13.264/08 – dispensa os ACS´s contratados antes da sua promulgação de se submeterem a novo processo seletivo público para ingressarem nos quadros funcionais da Administração direta dos Municípios, desde que tenham sido contratados por meio de seleção pública.

PEDIDOS – além de requerer que o Município de Campinas seja declarado sucessor em relação aos contratos de trabalho dos ACS´s beneficiados pela emenda constitucional, o MPT também pede que o réu seja solidariamente responsável pelo pagamento de qualquer débito trabalhista proveniente dos contratos – notadamente, indenizações por dano moral, recolhimento de FGTS e outros.

O MPT ainda pede que sejam declarados nulos os pedidos de demissão realizados pelo agentes beneficiados pela exceção prevista na emenda 51, condenando o Município a proceder ratificação nas anotações de CTPS de todos os trabalhadores, de modo que conste a alteração do empregador, sem o rompimento do contrato de trabalho, no prazo de 48 horas, excluindo apenas os que ajuizaram reclamações trabalhistas individuais com o mesmo objeto, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

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