O Procon de Campinas fiscalizou 36 agências bancárias em oito visitas realizadas. Desse total, 31 foram fiscalizadas por terem sido denunciadas através do telefone do órgão (3735-1000) e pelo 156. Foram lavrados 84 autos entre notificações, advertências e infração.
Das 36 agências visitadas, verificou-se que 22 faziam o atendimento das filas preferencial e normal dentro do tempo hábil, mas não tinham o sistema de controle de senha exigido por lei; cinco excederam o tempo hábil e duas fazem o controle de senha manualmente (por impressos). Somente sete agências não apresentaram qualquer irregularidade.
Dos 84 autos lavrados, 53 se referem a autos de infração com penalidade de advertência; 26 são autos de infração com possibilidade de multa, após julgamento do Procon e cinco são de notificação.
A lei municipal nº 12.330/05 exige exige que os usuários de agências bancárias e de estabelecimentos de crédito não permaneçam mais do que 15 minutos na fila de espera para o atendimento nos dias normais, mais do que 25 minutos em dias que antecedem e sucedem feriados e 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais. O não cumprimento da lei sujeita o estabelecimento às seguintes punições: 1º) advertência; 2º) multa de 200 Ufic; 3º) multa de 400 Ufic e por último suspensão de alvará de funcionamento, após a 5ª reincidência.
Procon já fiscalizou 36 agências bancárias
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