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sexta-feira, março 6, 2026
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Câmara de Campinas aprova projeto que proíbe Uber

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Uber defende regulamentação
Uber defende regulamentação

Os vereadores de Campinas aprovaram na noite desta quarta (12), por unanimidade e com emendas apresentadas pela Comissão Permanente de Constituição e Legalidade (Constileg), o projeto de lei do vereador Jairson Canário (SD)  que determina que  motoristas não-regulamentados sejam proibidos de usar aplicativos que fazem concorrência com os táxis, popularmente chamado de PL “antiUber”.

A primeira emenda especifica que também serão considerados veículos clandestinos o transporte individual de passageiros por veículos particulares cadastrados por meio de programas de computadores ou sites, independentemente de o condutor ser habilitado na categoria profissional. A segunda determina que empresas que explorem programas de computadores ou sites utilizáveis para cadastro de motorista para transporte individual de passageiros somente poderão oferecer serviços dos permissionários devidamente inscritos no Cadastro Municipal de Condutores de Táxi.

“Por meio desta segunda emenda, garantimos que no futuro os taxistas possam usar aplicativos que já existem e que trabalham a favor deles e dos clientes, como o Easy Táxi ou o Táxi 99”, explica o vereador Thiago Ferrari (PTB), presidente da Constileg. Por fim, a terceira emenda suprimi do texto sanções estabelecidas no artigo 3 do PL original, que torna-se desnecessário em virtude das duas primeiras. Antes da votação em si, a Constileg também apontou que existe necessidade de realização de uma audiência pública antes da segunda análise. A audiência deverá ser marcada e anunciada nos próximos dias.

A votação desta noite foi seguida de perto por mais de 100 taxistas e líderes sindicais da categoria, que aplaudiram os parlamentares. Para o vereador Canário, autor do projeto original, as emendas foram positivas, assim como a aprovação do PL. “A Câmara mostrou que está antenada com os acontecimentos e é preciso dizer que não somos contra nenhum tipo de modernidade ou livre concorrência, mas sim contra aplicativos predatórios e que prejudicam uma categoria regulamentada e que paga impostos. O Uber, em minha opinião, não pode ser permitido, temos visto recentemente diversas situações de desconforto e inclusive violência envolvendo esse assunto. Esse cenário da falta de uma regulamentação adequada é totalmente negativo não só para os taxistas, como também para os usuários do serviço. Campinas precisa se adiantar com relação a esse problema que tem sido observado no país inteiro e a solução passa necessariamente por essa regulamentação”, defende.

Em Campinas, o serviço de táxi é regido pela Lei 13.775 de 12 de janeiro de 2010 e pelo Decreto n.º 17.106 de 02 de julho de 2010, que entre outras determinações, descrevem regras para o exercício da atividade, forma de cadastramento, forma de padronização dos veículos, taxímetro devidamente lacrado pela autoridade competente, tabela de tarifas em vigor, previsão de vistorias, pagamento de tarifas, tudo isso sob a fiscalização da EMDEC. “Com o avanço das novas tecnologias surgiram aplicativos que intermediam a contratação de diversos serviços, entre eles o de transporte individual de passageiros. O problema é que motoristas não regulamentados têm feito o uso desse tipo de tecnologia para oferecer o serviço de forma clandestina”, finaliza Canário.

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