A Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Câmara Municipal de Campinas promove debate público nesta quinta-feira, 19 de setembro, a partir das 19h, sobre a lei que define as regras do programa do Patrimônio Cultural Imaterial de Campinas. Segundo o presidente da Comissão, vereador Gustavo Petta (PCdoB), a lei vai permitir à cidade reconhecer e resguardar bens culturais imateriais – responsáveis pela formação da identidade local.
“Estamos falando de autoconhecimento. O que é ser campineiro? O que nos define e nos diferencia perante os outros brasileiros? São os valores que não se pode tocar, as tradições locais, as lendas, as memórias coletivas. Com o amparo da lei, vamos identificá-los e registrá-los para que não se percam”, diz.
De autoria do Executivo, o projeto foi aprovado pelos vereadores em primeira votação, na sessão de segunda-feira (16/09).
O objetivo do debate público será esclarecer a população sobre a diferença entre patrimônio material e imaterial e sobre os procedimentos a serem adotados para a proposição de registros conforme a lei. A mesa será composta por Gustavo Petta, pelo Secretário Municipal de Cultura, Ney Carrasco, pela representante técnica do Condepacc, Marcela Bonetti, e pelas historiadoras e agentes culturais Alessandra Ribeiro e Alessandra Gama. Serão ouvidos historiadores, pesquisadores, comunidades étnicas, artistas, mestres-griôs, agentes culturais, comerciantes e lideranças de bairro.
Dentre os bens imateriais que poderão vir a ser reconhecidos como formadores da “identidade campineira” estão a Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Quitutes e Esotéricos do Centro de Convivência, que acaba de completar 40 anos. “Os feirantes já estão se mobilizando e coletando assinaturas dos frequentadores para que a Feira possa pleitear o registro e, assim, ser imortalizada”, revela Petta.
Outros bens imateriais genuinamente campineiros, segundo ele, são a festa do Boi Falô, na Páscoa; a Lavagem da escadaria da Catedral, em novembro; e as quase centenárias companhias de Folia de Reis, entre outros.
Saiba mais – O Patrimônio Cultural pode ser definido como um bem (ou bens) de natureza material e imaterial considerado importante para a identidade da sociedade brasileira. O artigo 216 da Constituição Federal configura como patrimônio “as formas de expressão; os modos de criar; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; além de conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”
O patrimônio material é formado por um conjunto de bens culturais concretos, como sítios arqueológicos, casarões históricos e acervos museológicos, por exemplo. Os bens culturais imateriais estão relacionados aos saberes, às habilidades, às crenças, às práticas, ao modo de ser das pessoas.
Desta forma podem ser considerados bens imateriais: conhecimentos enraizados no cotidiano das comunidades; manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; rituais e festas que marcam a vivência coletiva da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; além de mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais.
Na lista de bens imateriais brasileiros estão a festa do Círio de Nossa Senhora de Nazaré, a Feira de Caruaru, o Frevo, a Capoeira, as matrizes do Samba no Rio de Janeiro e o modo artesanal de fazer o Queijo de Minas.
O debate é aberto ao público e será realizado no Plenarinho da Câmara. O acesso poderá ser feito pela Av. Eng. Roberto Mange, 66, na Ponte Preta.





