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quarta-feira, julho 9, 2025

Contra portaria de Moro, STJ veta expulsão de boliviana mãe de crianças brasileiras

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No entendimento do ministro, a avaliação pela Justiça poderia se limitar apenas ao cumprimento formal dos requisitos legais e à inexistência de entraves à expulsão.

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus em favor de uma mulher boliviana, condenada por tráfico de drogas e mãe de duas crianças brasileiras, contra portaria (nº 64) do Ministério da Justiça, assinada pelo ministro Sergio Moro, que determinava sua expulsão do país e proibia seu reingresso por 19 anos.  

O HC impetrado pela Defensoria Pública da União sustentava que a mulher não poderia ser expulsa do país por ter duas filhas brasileiras que vivem sob guarda dela e são suas dependentes.

O relator do recurso, ministro Og Fernandes, ponderou que a expulsão é ato discricionário do Pode Executivo.

Contudo, ele alegou que a matéria poderá ser submetida à apreciação do Poder Judiciário. No entendimento do ministro, a avaliação pela Justiça poderia se limitar apenas ao cumprimento formal dos requisitos legais e à inexistência de entraves à expulsão.

O relator também constatou que a documentação apresentada pela Defensoria prova que a ré é mãe de dois filhos brasileiros que se encontram sob sua guarda. “Portanto, estando presentes quaisquer das situações previstas no artigo 55 da Lei 12.445/2017, é vedada a efetivação do decreto expulsório”, considerou.

Por fim, o ministro decidiu que era garantir os interesses dos dois filhos da ré. “Além disso, deve-se aplicar o princípio da prioridade absoluta no atendimento dos direitos e interesses da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da CF/88, cujo rol se encontra o direito à convivência familiar, o que justifica, no presente caso, uma solução que privilegie a permanência da genitora em território brasileiro, em consonância com a doutrina da proteção integral insculpida no artigo 1º do ECA.”

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