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domingo, março 22, 2026
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Contribuintes de qualquer idade poderão realizar inscrição no CPF gratuitamente por email

Data:

Medida vale a partir de hoje (14/4) Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A Receita Federal informa que em razão da necessidade de atendimento aos beneficiários do auxílio emergencial realizará a inscrição no CPF via email corporativo  nos endereços abaixo a partir de amanhã (14 de abril de 2020).

Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO)    atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR)    atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI)    atendimentorfb.03@rfb.gov.br 
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN)    atendimentorfb.04@rfb.gov.br 
5ª Região Fiscal (BA e SE)    atendimentorfb.05@rfb.gov.br 
6ª Região Fiscal (MG)    atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ)    atendimentorfb.07@rfb.gov.br 
8ª Região Fiscal (SP)    atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC)    atendimentorfb.09@rfb.gov.br 
10ª Região Fiscal (RS)    atendimentorfb.10@rfb.gov.br

A inscrição no CPF somente era possível ser realizada pela internet quando o contribuinte tivesse entre 16 e 25 anos com título eleitoral regular. Caso não se enquadrasse nestas situações, o contribuinte deveria buscar o atendimento presencial da Receita Federal ou em alguma entidade conveniada como a Caixa, Banco do Brasil e os Correios, mediante pagamento de taxa de R$ 7,00. Para realizar inscrição no CPF gratuitamente pela caixa postal corporativa, o contribuinte deverá anexar no email os seguintes documentos:

1.Documento de identificação:
·Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.
·Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.  Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.
2.Título de eleitor (facultativo);
3.Comprovante de endereço;
4.Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

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