Pela terceira vez, desde que foi implantada a praça de pedágios na rodovia Presidente Dutra, em Jacareí, em 2001, a Justiça decidiu em favor da concessionária Nova Dutra, garantindo a cobrança da taxa de veículos com placas da cidade.
Em novembro, a concessionária obteve uma liminar na Justiça Federal, em São José dos Campos, anulando os efeitos da lei municipal que havia proibido a cobrança. A lei havia sido publicada no Diário Oficial do município no mesmo dia. O juiz Renato Barth Pirez, no entanto, decidiu por invalidá-la, alegando a decisão sobre a cobrança é de competência da União.
Em 2005, a Justiça derrubou uma liminar do Partido Trabalhista Brasileiro, que havia suspendido a cobrança por sete horas. No mesmo ano, a Câmara aprovou outra lei que proibia a cobrança, que também foi derrubada por meio de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
A Câmara de Jacareí informou que deve recorrer da decisão amanhã mas considera que a lei ainda está em vigor, argumentando que a liminar obtida não tem alcance sobre a lei. Em tese, segundo a Câmara, a lei só poderia ser derrubada por uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
Agencia Estado