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sábado, março 7, 2026
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Decreto obriga estabelecimentos a informar prazo de validade de produtos

Data:

prazo-validade-alimentosA partir do dia 28 de fevereiro, os estabelecimentos de Campinas que comercializam produtos alimentícios, prontos para o consumo, como salgados, doces, bolos, sorvetes de massa e congêneres, estão obrigados a fixar em local visível – bandejas, potes ou estufas onde estão os alimentos – o prazo de validade e a respectiva data de produção do alimento.

Os estabelecimentos em geral, sejam padarias, açougues, lanchonetes, bares e, inclusive, lojas que fazem a venda de produtos fracionados, como frios e embutidos, deverão cumprir a determinação do decreto nº 17.887, publicado no Diário Oficial do Munícipio do dia 28 de fevereiro e que regulamenta a lei municipal nº 14.399 de setembro de 2012.

Segundo o Procon de Campinas, muitos estabelecimentos expõem seus produtos mas não indicam a data de validade ou em que dia os produtos foram produzidos. “Como exemplo, podemos citar o caso de padarias e bares que confeccionam os salgados ou os doces no próprio local e dispõem nas vitrines, mas acabam não dando nenhuma informação sobre a validade daquele alimento”, salienta a diretora do órgão Lúcia Helena Magalhães.

“É um dever do comerciante fornecer a informação e um direito do consumidor ter acesso a ela para poder consumir o alimento com segurança”, completa a diretora.

Outra questão que também deve ser observada pelo consumidor é em relação aos produtos fracionados, como frios, embutidos e congêneres. O órgão de defesa do consumidor alerta que nas bandejas ou no pacote deve estar impressa a data de validade, sem rasura, e com tinta indelével (aquela que não borra).

Já o comerciante, deve estar atento às orientações do fabricante quanto à forma de armazenamento e fracionamento do produto para que preserve o alimento dentro das condições exigidas.

Rotineiramente, a equipe do Procon faz a fiscalização dos estabelecimentos que comercializam alimentos, seguindo o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”, e, a partir de agora, fará as vistorias observando o cumprimento do novo decreto.

No caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito à multa no valor de 150 UFICs (Unidade Fiscal de Campinas), que este ano fica em R$ 373,32. Havendo reincidência, a multa será aplicada em dobro.

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