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domingo, setembro 22, 2024

Detran.SP faz leilão online de 85 veículos em Louveira na segunda (19)

Data:

lelila-louveiraO Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) realiza na segunda-feira (19/10) um leilão online de carros e motocicletas apreendidos por infrações de trânsito em Louveira.
 
Poderão ser arrematados 85 veículos, entre eles 1 com direito a documentação, ou seja, que pode voltar a circular. Os demais são destinados ao desmonte para revenda das autopeças ou reciclagem. O número, no entanto, está sujeito a alterações, pois o proprietário pode regularizar a situação de seu veículo e retirá-lo do pátio.

O leilão será exclusivamente online, com início às 10h da segunda-feira (19/10). Já é possível dar lances no site do leiloeiro responsável: www.chuileiloes.com.br.
 
Os veículos poderão ser visitados por possíveis compradores nesta sexta-feira (16/10), das 9h às 12h e das 13h às 16h, nos pátios Jubileu Guincho (Rua Antonio Bonesso, 89) e Auto Peças Paschoalotte (Rua Armando Steck, 562).

Pessoas físicas podem adquirir apenas veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate de um bem com direito a documentação, os débitos ficam quitados e é necessário emitir novo documento para o veículo.

Já os veículos destinados a desmonte e reciclagem só podem ser comprados por empresas do setor que já tenham solicitado credenciamento ao Detran.SP.  Essas empresas precisam comprovar ter condições de efetuar todos os procedimentos necessários após o arremate, como equipamentos adequados para desmonte e descontaminaçãodos veículos (retirada de combustível, óleo do motor e do freio, baterias e pneus), evitando a contaminação do solo.

“Via rápida” — Em 29 de setembro, o governador Geraldo Alckmin sancionou o Projeto de Lei nº 1126 de 2015, que institui a “via rápida” para os procedimentos de leilão público de veículos apreendidos pelo Detran.SP.

Aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no dia 3 de setembro, o projeto de lei agiliza os leilões ao permitir algumas novidades no processo. Entre elas está a possibilidade de os órgãos paulistas que integram o Sistema Nacional de Trânsito firmarem convênios entre si para serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, além da realização conjunta de leilões.

A “via rápida” vai possibilitar ainda uma administração mais eficiente dos pátios, já que haverá mais rotatividade e menos veículos nesses locais. Como ficarão retidos por um prazo menor, carros e motos também estarão menos sujeitos à ação do tempo.

Além disso, o projeto de lei estabelece a reclassificação dos veículos não arrematados para que sejam dispostos no leilão seguinte. Se, por exemplo, um carro com direito a documentação (que poderá voltar a circular nas ruas) não tiver comprador num evento, ele será reclassificado para um leilão próximo como “veículo em fim de vida útil para desmonte” (isto é, o comprador vai desmontá-lo e revender as autopeças). Se mesmo assim ele continuar sem lances, será renomeado como “sucata veicular para reciclagem”.  Ou seja, por mais que não ocorra o arremate, o veículo será constantemente relacionado a leilão.

O Detran.SP tem feito sistematicamente leilões em todo o Estado: de janeiro a agosto deste ano, 39.935 veículos de todos os tipos foram arrematados em 158 eventos — 23,3 mil deles na capital. Em 2015, houve ainda uma intensificação da modalidade online, que até então ocorria de forma esporádica. Neste ano, 40% dos leilões no Estado foram virtuais. O valor arrecadado no arremate é destinado aos custos do leilão, tais como serviços de remoção, estadia, tributos e multas.

Regras – Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Atualmente, o veículo apreendido por infração às leis de trânsito (falta de licenciamento, por exemplo) pode ser levado a leilão público caso não seja reclamado por seu proprietário no prazo de 90 dias, exceto os que têm pendência judicial.

A partir de 2016, o veículo apreendido por infração às leis de trânsito poderá ser levado a leilão público caso não seja reclamado por seu proprietário no prazo de 60 dias. A expectativa é que, com a nova regra, o processo se torne mais célere.  A alteração foi estipulada pela lei federal 13.160, sancionada em 25 de agosto deste ano.

Quando o veículo é destinado a leilão, o proprietário é notificado e tem prazo para reavê-lo. Caso não se pronuncie, ele é notificado por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), dando novo prazo para a retirada do veículo, após a quitação dos débitos existentes e das despesas com a remoção e estadia no pátio. Depois de todas as notificações, se o proprietário não fizer a retirada, o veículo pode ser relacionado para leilão.

É importante ressaltar que o Detran.SP é responsável apenas por veículos apreendidos pela Polícia Militar, no perímetro urbano das cidades, por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que competem ao Estado fiscalizar, como disputa de racha, manobra perigosa na via, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.

Veículos apreendidos por estacionamento irregular ou por terem sido abandonados nas vias, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles apreendidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos de trânsito que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.

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