Ambas as ações pedem a cassação do registro ou diploma
de Jair Messias Bolsonaro e Antonio Hamilton Mourão, além da declaração de
inelegibilidade por oito anos.
A ação que gerou o processo 0601968-80.2018.6.00.0000
se baseia na reportagem publicada pelo Jornal Folha de São Paulo assinada
por Artur Rodrigues e Patrícia Campos Melo, em 2 de dezembro de 2018, com
relatos e documentos que comprovam as irregularidades na contratação
do serviço de disparos em massa de mensagens de cunho eleitoral, pelo
aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.
Além de Bolsonaro e de seu vice Hamilton Mourão, também são
partes da ação os sócios das agências de comunicação Yacows e Kiplix, Flavia
Alves e Lindolfo Antonio Alves; além do sócio da agência AM4, que realizou a
campanha digital de Bolsonaro, Marcos Aurélio Carvalho, que também foi nomeado
para integrar a equipe de transição.
A petição afirma que “tendo em vista que os preços por
mensagem variam entre R$ 0,08 a R$ 0,40, a depender de qual base de dado é
utilizada, resta evidente que a contratação de disparos em massa, caso
confirmada, configura abuso de poder econômico e uso indevido de meios de
comunicação digital”.
Outra ação, que gerou o processo de
número 0601969-65.2018.6.00.0000 no TSE, envolve Edir Macedo, dono da
Record, diretores do grupo Record e da Rede Record, além do colunista do R7,
Domingos Fraga Filho.
A motivação é o tratamento privilegiado que o grupo
Record, por meio de seu canal de televisão aberta, site de notícias e perfis
em redes sociais, concedeu ao candidato Jair Messias
Bolsonaro durante a campanha presidencial de 2018. O próprio Edir Macedo chegou
a declarar apoio público a Bolsonaro no dia 29 de setembro.
Momento simbólico da disputa eleitoral de 2018, a entrevista
exclusiva veiculada pela Record no dia 4 de outubro, mesma data de debate entre
os presidenciáveis em outro canal, também é citada na petição. No total, a
Rede Record concedeu apenas ao candidato Jair Messias Bolsonaro mais de 40
minutos de entrevista exclusiva em sinal aberto.