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Emdec fiscalizará uso das cadeirinhas de bebê nos carros

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Fiscalização começa nesta quarta-feira (9)

A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) começa nesta quarta-feira (9) o trabalho de orientação e fiscalização do uso de equipamentos de retenção (cadeirinhas) para o transporte de crianças, nos veículos particulares. A medida atende a Resolução Nº 277, de 28/05/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Pela Resolução do Contran, crianças com até sete anos e meio deverão ser transportadas, obrigatoriamente, no banco traseiro dos veículos e nas cadeirinhas. E de sete anos e meio a 10 anos, no banco de trás apenas com o cinto de segurança, quando conseguir apoiar as costas por inteiro no encosto e dobrar os joelhos na borda do banco. Neste caso, o cinto deve passar pelo centro do ombro e sobre o quadril.

A medida vale em todo o território nacional. A infração para quem descumprir a determinação é considerada gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 191,54. Para que as ações sejam similares na região, a Emdec realizou uma reunião no dia 28 de maio com representantes dos Departamentos de Trânsito de outras oito cidades: Hortolândia, Itatiba, Jaguariúna, Jundiaí, Monte Mor, Pedreira, Salto e Várzea Paulista.

Ações educativas

A Emdec está preparando um vasto material educativo para orientar à população sobre a determinação do Contran. A base do material é do Governo Federal, que está disponível no site do Departamento Nacional de Trânsito (www.denatran.gov.br).

Agentes da Mobilidade Urbana e educadores da EMDEC estarão nas escolas, para o trabalho de informação a professores e alunos. Além disso, folhetos serão distribuídos pela cidade, orientando os motoristas; cartazes serão afixados nos ônibus; e faixas informativas colocadas nas principais vias.

Tipos de cadeirinhas

Bebê conforto ou conversível (para bebês até 1 ano; ou 9 quilos) – Voltado para o vidro traseiro, com leve inclinação, o equipamento deve ser preso pelo cinto de segurança do veículo. As tiras devem ficar ajustadas ao corpo da criança, com um dedo de folga. Nesta posição, o bebê está mais protegido de sofrer ferimentos na coluna cervical no momento do acidente. Para garantir a segurança da criança, a cadeirinha deve estar corretamente instalada. O cinto de segurança do carro deve passar pelos locais indicados da cadeirinha e ela não deve se mover mais que 2cm para os lados, após fixação da cadeirinha.

Cadeirinha (criança de 1 até 4 anos; ou entre 9 e 18 quilos) – Os pais devem ter a mesma preocupação ao fixá-la no banco traseiro. Ela deve ser instalada de frente para o painel e presa pelo cinto de segurança do veículo. O cinto de segurança da cadeirinha tem de estar justo no corpo da criança, apenas com a folga de um dedo entre a tira e o peito. Outra coisa: o clipe de segurança (que une os pontos do cinto da cadeira) deve ficar sobre o peito, e não no abdome. As tiras da cadeira devem estar acima dos ombros e ajustadas ao corpo da criança com um dedo de folga.

Cadeirão ou suporte de elevação (criança de 4 até 7 anos; entre 18 e 36 kg) – Vai depender do tamanho da criança. Algumas estão crescidas demais para ocupar cadeiras de segurança, mas ainda não possuem tamanho suficiente para usar o cinto, por isso existe o suporte, que eleva a altura delas. O assento de segurança faz com que o cinto de três pontos do carro passe nos locais corretos do corpo da criança: pelo centro do ombro e peito e sobre os quadris. Em ambos os casos a criança receberá o cinto do próprio veículo.

Cinto de segurança no banco de trás (acima de 7 anos e meio a 10 anos) – A criança pode usar apenas o cinto de segurança do veículo quando conseguir apoiar as costas por inteiro no encosto e dobrar os joelhos na borda do banco. Nesse caso, o cinto passará pelo centro do ombro e sobre o quadril.

Alguns cuidados fundamentais

– Nunca transporte a criança no banco da frente do veículo, mesmo com cinto de segurança;

– Nunca transporte a criança no colo, no banco da frente, mesmo com o cinto de segurança sendo usado duplamente;

– Nunca transporte uma criança no banco de trás, sem cinto de segurança;

– Nunca transporte uma criança em pé, entre os bancos dianteiros;

– Nunca transporte uma criança no porta-malas, ou na caçamba.

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