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segunda-feira, fevereiro 16, 2026
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Entra em vigor as leis do programa ‘Campinas Bem Limpa’

Data:

vista-aerea-campinas-cidade-limpaA edição desta segunda-feira, 14 de dezembro, do Diário Oficial do Município publica as leis nº 15.111 e nº 15.112 que oficializam o programa “Campinas Bem Limpa”, e que foram sancionadas na sexta-feira passada, dia 11. O programa foi anunciado em 14 de julho – aniversário de 241 anos da cidade – pelo prefeito Jonas Donizette e tem o objetivo de transformar Campinas em uma cidade mais limpa e bem cuidada em vários aspectos.

Quando anunciou o pacote, o prefeito observou: “Cidades do porte de Campinas enfrentam problemas como lixo na rua, pichação, depredação de patrimônio. Vejo pessoas jogando lixo na rua e isso acontece em todas as camadas sociais. Com essas leis, vamos poder multar, mas a ideia é chamar a população para colaborar. Precisamos ter uma mudança de mentalidade”.

Jonas frisou que o objetivo dessas leis não é punir o cidadão, mas educar para criar uma cultura de cidadania e respeito com a cidade, a fim de transformar Campinas num lugar mais limpo e bem cuidado. “Serão feitas campanhas educativas, de orientação e de esclarecimento à população a respeito desses assuntos. Não é tarefa fácil, estamos mexendo com o comportamento da população. A educação será a arma. O ideal é que um dia não precisemos aplicar multa. Faremos um trabalho em conjunto e bem atuante, como a Lei do Pancadão”, comparou.

Foram estipuladas punições a quem picha e vende spray a menores de idade, joga lixo em vias públicas, depreda patrimônio público ou privado. Os projetos de lei são de autoria do Executivo e foram aprovados pela Câmara de Vereadores. Também integra o pacote o decreto que regulamentou a lei de 7 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a remoção de veículos automotores abandonados em vias públicas e que já está em aplicação.

Danos a patrimônios

A Lei nº 15.111 prevê punição, com multa, a quem for flagrado danificando patrimônio público ou privado. São considerados danos: pintar, pichar, rabiscar, escrever, desenhar, depredar, deteriorar ou inutilizar o bem público ou privado.

A multa será de R$ 2.235,28, o que equivale hoje a 800 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas). Cada UFIC vale R$ 2,794. Além da multa, serão cobrados os gastos com a limpeza e a restauração do bem.

Não será considerado dano a prática de grafite artístico, desde que consentida pelo proprietário do imóvel.

A fiscalização e a aplicação de multas serão feitas pelas secretarias municipais de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública; de Urbanismo; de Serviços Públicos; do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O valor arrecadado será revertido para o Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública e para o Fundo Municipal para Preservação do Patrimônio Artístico, Arquitetônico, Histórico, Paisagístico e Cultural de campinas.

As denúncias das infrações poderão ser feitas pelos telefones 153 (da Guarda Municipal) e 156 (serviço de informações da Prefeitura) e pelo site da prefeitura: www.campinas.sp.gov.br.

Quem vender spray a menores de idade será multado em três mil UFICs (R$ 8.382,00 neste ano). Se for reincidente, a multa será de quatro mil UFICS (R$ 11.176,00). A venda de tinta spray em Campinas necessitará de alvará específico.

Os estabelecimentos deverão exigir que os compradores de tinta spray sejam maiores de idade e apresentem documento de identidade. É proibida a venda a menores de idade. O comprador precisará assinar um termo de responsabilidade e comprovar endereço completo, seja pessoa física ou jurídica.

Lixo nas ruas

Já a Lei nº 15.112 proíbe depositar, lançar ou atirar nas vias públicas, em leitos de rios, ribeirões e córregos, lagos e lagoas, qualquer tipo de lixo e/ou detrito.

Também será proibida a afixação de cartazes, placas, faixas e outros meios de divulgação em muros, fachadas, árvores e qualquer outro tipo de mobiliário urbano.

Os infratores dessa lei serão multados em 80 UFICs (R$ 223,52) se forem pessoas físicas e 500 UFICs (R$ 1.397,00) no caso de empresas. A multa é dobrada no caso de reincidência.

A ideia é promover campanhas educativas para conscientizar a população de riscos e danos ambientais, econômicos e sociais em relação ao descarte incorreto de qualquer tipo de lixo.

Além de ser um problema ambiental, o descarte incorreto de resíduos também é problema de saúde pública e enorme ônus para os cofres públicos, causando gastos com a limpeza e remoção de lixo.

A fiscalização será feita pela Emdec, Setec e Guarda Municipal.

Carcaças de veículos

Em agosto deste ano, após um mês da sanção, pelo prefeito, do decreto 18.796/2015, que estabelece diretrizes para que a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) possa remover veículos abandonados nas vias municipais, os primeiros resultados foram positivos. Até a primeira quinzena de agosto, a Emdec vistoriou 233 veículos. No período, foram removidos das vias 86 carros, sendo que 57 foram retirados pelos próprios proprietários; 16 encaminhados para o Departamento de Limpeza Urbana (DLU) por serem considerados como veículo inservível (lixo); e 13 recolhidos ao Pátio.

O decreto regulamenta a lei nº 14.530, de 7 de dezembro de 2012. Ele foi sancionado em 14 de julho; e publicado no Diário Oficial do Município em 16 de julho.

Pelo decreto, os veículos sem condições de circulação, que permaneceram nas vias do município num prazo superior a dez, serão removidos ao Pátio Municipal. São considerados sem condições de circulação os veículos que estejam com a falta de um ou todos os vidros; sem pneus ou rodas; com um ou mais pneus furados; sem uma ou mais luzes de sinalização; sem motor; enferrujados; e sem emplacamento, com a ressalva para a fase do procedimento.

A Emdec tenta identificar o veículo e notificar o proprietário. Até agosto, já foram emitidas 146 notificações. A notificação somente é realizada se o veículo é enquadrado nas diretrizes do decreto e, também, se o proprietário não retira imediatamente o veículo do local. Após a notificação, o proprietário tem cinco dias para fazer a remoção. Não respeitando esse prazo, o veículo é encaminhado ao Pátio. Já no Pátio, caso não seja resgatado dentro de 90 dias, será encaminhado para leilão, desde que não haja impedimento legal. Para retirar o veículo do Pátio, o proprietário deve pagar todas as despesas, como remoção, estadia, eventuais multas de trânsito e licenciamento.

Qualquer cidadão pode denunciar o abandono de veículo em via pública. Até agosto, a Emdec havia recebido 677 denúncias. Como canais de comunicação, a população tem o telefone (19) 3772-1517, que funciona 24h por dia, todos os dias da semana. Também há a seção “Fale Conosco”, dentro do site da Emdec (www.emdec.com.br.)

Quando a Emdec recebe uma reclamação de carro abandonado, a situação é verificada. As causas do abandono são investigadas e podem acontecer os seguintes casos:

– Veículos com possibilidade de identificação e que estejam infringindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): são multados e recolhidos ao pátio no ato da visita, por estarem em desacordo com a legislação de trânsito.

– Veículos com possibilidade de identificação que não estão infringindo o CTB, mas que estão em condições de “abandono” previstas no decreto: a Emdec notifica o proprietário, adesivando notificação na sua estrutura, para que o veículo seja retirado em até cinco dias. No caso de não haver providências dentro do prazo, a Emdec providencia a remoção do veículo.

– Veículos inservíveis (sem identificação, carbonizados, etc.): neste caso, a queixa é encaminhada ao Departamento de Limpeza Urbana (DLU) para que sejam tomadas as devidas providências.

– Veículos que são objetos de roubos e furtos: a situação é encaminhada à Polícia Civil.

– Veículos bloqueados judicialmente: a Emdec encaminha ao juiz competente.

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