O julgamento sobre a abrangência da Lei de Anistia está marcado para a quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. É a primeira ação judicial de notoriedade pública com o ministro Cezar Peluso na presidência do tribunal. O pedido de revisão foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O ministro Eros Grau será o relator do caso. A OAB quer saber se a Lei de Anistia, promulgada em 1979, abrange também os agentes públicos de segurança acusados de tortura, morte e desaparecimento forçado durante a Ditadura Militar (1964-1985). A apreciação do pedido estava prevista para o início de abril, mas o antecessor de Peluso, ministro Gilmar Mendes, determinou o adiamento do júri.
A questão vem causando polêmica desde o ano passado. A revogação da Lei de Anistia prevista no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) proposto pelo Governo Federal gerou desentendimentos entre os militares, o ministro da Defesa Nelson Jobim e o secretário nacional de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi.
“A Lei da Anistia não abrangeu os torturadores. Os arquivos devem ser abertos, as ações declaratórias devem ser propostas para termos precisão dos acontecimentos do período da ditadura militar. Tudo isso para depois verificarmos uma maneira de punição. O crime de tortura é imprescritível. A Lei de Anistia de 1979 precisa passar por essa revisão. Essa revisão é oportuna”, afirma Antonio Carlos Malheiros, desembargador e professor do Curso de Direito das Faculdades Integradas Rio Branco.




