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sábado, junho 7, 2025

Governo Lula quer mudar regras de pensão por morte e aposentadoria por invalidez

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As medidas teriam impacto retroativo à data do início da vigência da reforma, mas o novo valor “só valeria a partir da aprovação da medida. Não haveria o pagamento retroativo da diferença entre o antigo valor e o novo.

 

 

 

A equipe de transição do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estuda mudanças na reforma da Previdência, uma das heranças malditas do governo de Jair Bolsonaro (PL). Veja abaixo os itens mais perversos dessa herança. 

Os principais pontos que estão sendo analisados, os mais cruéis para os trabalhadores mais pobres e as viúvas, são a revisão da fórmula de cálculo da pensão por morte e aposentadoria por invalidez, que deixaram de ser pagas de forma integral após aprovação das novas regras, segundo reportagem do jornal O Globo.

Segundo integrantes do grupo temático de Previdência, a intenção é que a pensão por morte, hoje equivalente a 50% do valor do benefício mais 10% por dependente, suba para algo entre 70% e 80%, diz a matéria, que e acrescenta: O percentual dos dependentes seria mantido.

Quanto à aposentadoria por invalidez, os técnicos do Grupo de Trabalho sugerem que volte a ser paga em valor integral. Atualmente, o benefício corresponde a 60% da média das contribuições, mais 2% a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição”, destaca a reportagem.

As medidas teriam impacto retroativo à data do início da vigência da reforma, mas o novo valor “só valeria a partir da aprovação da medida. Não haveria o pagamento retroativo da diferença entre o antigo valor e o novo.

 

Confira porque a herança de Bolsonaro para os trabalhadores é maldita

A reforma da Previdência acabou com a aposentaria por tempo de contribuição.

Idade mínima – as novas regras da Previdência preveem que homens se aposentam a partir de 65 anos de idade e mulheres aos 62 anos.

Anos de contribuição – Também ficou definido 15 anos de contribuição mínima para mulheres e 20 anos para os homens.

Quem quiser se aposentar com o salário integral, com o teto hoje de R$ 7.087,22, tem de contribuir por 40 anos.

As pensões por morte não são mais de 100% do valor do benefício recebido pelo trabalhador falecido. As viúvas, viúvos e órfãos têm direito a somente 60% do valor do benefício.

Nos casos das viúvas e viúvos com filhos menores de 21 anos, não emancipados, é pago um adicional de 10% por dependente. O valor é limitado a 100% do benefício ou quatro filhos menores. O filho ou a filha que atingir a maioridade deixa de receber os 10%. A viúva ou viúvo receberão apenas os 60% a que têm direito.

Se o trabalhador que faleceu não era aposentado, a viúva ou viúvo terá direito a 60% da média de todos os salários do falecido, a partir de 1994, e não sobre os 80% maiores salários, como era antes.

 

Trabalhadores rurais

Antes da reforma, o governo revogou a possibilidade de comprovação de atividade no campo por meio de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais. O trabalhador rural poderá fazer uma autodeclaração de atividade no campo, cuja veracidade será comprovada por órgãos públicos. Isso valerá apenas até 2023.

Depois, a autodeclaração não será mais aceita e o trabalhador rural terá de se inscrever no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para comprovar o tempo de serviço no campo e ter acesso ao benefício.  O banco de dados que alimenta o CNIS é o Cadastro do Agricultor Familiar (CAF).

Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) isso é preocupante porque a Previdência vai reconhecer direitos baseados no CNIS rural. Na prática, a previdência tem um enquadramento e o CAF tem sua própria lei. Com isso, parte dos mais de 15 milhões de agricultores, mesmo não estando enquadrados no CAF, mas que se enquadram no INSS, correm o risco de ficar de fora dos seus direitos previdenciários.

 

Aposentadoria por incapacidade permanente

Na aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, o cálculo deixou de corresponder a 100% da média salarial e passou a ser de 60% mais 2% a cada ano extra, com exceção de invalidez por acidente de trabalho.

benefício especial, concedido a quem trabalha exposto a condições prejudiciais à saúde, também passou a ter idade mínima.

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