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quinta-feira, novembro 21, 2024

INSS tem R$ 1 bi a receber de bancos por pagamento a segurados já falecidos

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“A situação presente é resultado da progressiva perda de capacidade de governança do instituto."
“A situação presente é resultado da progressiva perda de capacidade de governança do instituto.”

 

Auditores do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram irregularidades e inconsistências na prestação de contas anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre as quais, o pagamento indevido de benefício a segurados já mortos.

Segundo o relatório de auditoria produzido pela Secretaria Federal de Controle Interno da CGU, os problemas identificados “comprometeram os resultados qualitativos” do pagamento de benefícios aos segurados do Regime Geral de Previdência Social nas áreas urbanas e rurais.

No entanto, não foi constatada ocorrência de danos ao erário – ainda que o INSS enfrente dificuldades para recuperar, junto aos bancos, mais de R$ 1 bilhão em pagamentos de benefícios liberados após a morte dos segurados.

O número de casos de pagamento indevido de benefícios pós-óbito é incerto, mas dados do INSS reunidos pela CGU apontam a existência de 73.556 processos de solicitação de devolução e de cobrança administrativa pós-óbito.

Somados, os processos totalizavam um montante de R$ 1,01 bilhão, que o INSS tenta reaver junto a vários bancos públicos e privados. Apenas 12%, ou R$ 119 milhões, foram devolvidos até o momento.

“A ineficiência do processo de cobrança acarreta o aumento da dívida”, mostra o relatório da CGU.

“A situação presente é resultado da progressiva perda de capacidade de governança do instituto. Em poucos anos, o INSS perdeu controle sobre a concessão, a manutenção e a cessação de benefícios e também sobre a prevenção de erros e recuperação de valores”.

Além do indicativo obtido a partir do número de processos de solicitação e de cobrança administrativa, o cruzamento da folha de pagamentos do INSS, com a base de dados do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi), revela que ao menos 101.414 pessoas já constavam como mortas antes de receber um ou mais benefícios previdenciários entre janeiro e agosto de 2016.

As pessoas teriam recebido pouco mais de R$ 460 milhões em benefícios indevidos, divididos em 441.498 pagamentos (cada registro suspeito identificado gerou, em média, quatro pagamentos mensais). Entre esses indícios de irregularidades, há 1.256 beneficiários que, embora supostamente mortos desde 2005, recebiam benefícios ainda em 2016.

Em 2016, a liberação de recursos a beneficiários das áreas urbana e rural movimentaram, respectivamente, R$ 386,3 bilhões e R$ 109,3 bilhões, totalizando R$ 495,7 bilhões, ou 88% de todas as despesas liquidadas pela autarquia durante o ano.

Em 2015, essa soma atingiu R$ 428,54 bilhões, enquanto, em 2014, as despesas com benefícios pagos aos segurados do meio urbano e rural efetivamente liquidadas totalizou R$ 390 bilhões.

Recuperação de valores

A ausência de danos imediatos aos cofres públicos se explica pelo fato de o INSS tentar recuperar os valores creditados indevidamente aos bancos, seja por meio de processos de solicitação de devolução (quando a instituição financeira não concorreu para o pagamento indevido do benefício, transferido pelo instituto) ou com processos de cobrança administrativa (quando é constatado que o banco falhou ao não identificar a situação do segurado).

Na avaliação dos técnicos da CGU, uma das dificuldades para recuperação dos valores indevidamente repassados aos bancos reside na interpretação das instituições financeiras para as últimas determinações do Banco Central (Bacen) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre o tema.

Uma resolução de 2009, do CMN, por exemplo, veda às instituições a realização de débitos em contas de depósito sem prévia autorização do cliente. Além disso, o direito do Inss cobrar os valores indevidamente liberados pelos bancos prescreve em cinco anos a partir da data do pagamento do benefício.

“Apesar da convicção da Procuradoria Federal Especializada acerca da possibilidade de devolução dos aludidos valores, os bancos têm resistido, alegando que o estorno de valores creditados por equívoco só poderia ser realizado quando o erro fosse do próprio banco e não de terceiros, como o INSS”, apontam os auditores.

Os auditores destacaram que o INSS já provocou o Banco Central a autorizar os bancos a estornarem os pagamentos indevidamente transferidos pelo órgão, mas não obteve sucesso.

Para a CGU, a recuperação dos valores não é simples. Além das previsões legais na relação com os bancos e seus correntistas, há ainda as dificuldades inerentes aos processos burocráticos do próprio INSS, como o tratamento individualizado dispensado a cada um dos milhares de processos e o “declínio da força de trabalho” do instituto, principalmente devido a aposentadoria dos atuais servidores, que não vêm sendo substituídos por novas contratações.

Fragilidade

Outra fragilidade seria o prazo para que os cartórios de registro civil comuniquem ao INSS qualquer óbito até o dia 10 do mês subsequente ao falecimento – prazo que a CGU considera “excessivo” por acarretar o pagamento de, no mínimo, um benefício ao segurado já morto. “Entre dezembro de 2015 e agosto de 2016 foram registrados 87.743 falecimentos de beneficiários. Todos receberam pagamento no mês seguinte ao registro de óbito”.

Procurado, o INSS não se pronunciou sobre o assunto. Em nota divulgada hoje (18), a CGU afirma que o problema é causado, principalmente, pela resistência dos bancos em atender à solicitação de restituição da quantia e que já recomendou ao INSS que discuta com o Banco Central do Brasil, o Conselho Monetário Nacional e a Casa Civil da Presidência da República, a alteração normativa e a criação de um novo produto específico para pagamento de benefícios – e não apenas o modelo de depósito em conta-corrente.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que os bancos pagadores de benefícios têm apoiado o instituto na busca por soluções que evitem o pagamento de benefícios a pessoas já falecidas.

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