O juiz federal João Luiz de Sousa, da seção judiciária do Distrito Federal, indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo Sindifisco e determinou que a “utilização de crachá é universal”. Na decisão, além de negar o pedido de liminar suspendendo os efeitos do memorando nº 240/2010/SPOA, o juiz decreta que “auditores fiscais são servidores públicos como quaisquer outros, mais qualificados que uns e menos qualificados que outros, e por isso estão sujeitos às mesmas regras, face o princípio que todos são iguais perante a lei”. Ainda de acordo com a decisão, o juiz acrescenta não vislumbrar qualquer ilegalidade ou abuso no ato da autoridade. “Na verdade, há indícios de abuso no ajuizamento de ações deste naipe, que só sobrecarregam o judiciário”.
No despacho ele acrescenta que “a utilização de crachá é universal, seja na iniciativa privada ou no serviço público, sendo até imprescindível nesse último por se tratar de livre trânsito em prédios destinados à prestação de serviços aos cidadãos. É também uma questão de segurança, dos servidores e dos usuários. O uso dele não se restringe aos servidores dos segundos e terceiros escalões, mas a todos quantos prestem serviços públicos e são pagos pelos cidadãos. No âmbito do judiciário se aplica a todos os escalões hierárquicos, o mesmo ocorrendo no Executivo e no Legislativo, nesses com alguma flexibilidade”.




