O juiz da 1º Vara da Fazenda Pública, Mauro Fukumoto, negou o pedido de reconsideração feito pela prefeitura para que o magistrado autorizasse a administração a usar o superávit do Fundo Previdenciário do Camprev para o pagamento de despesas públicas.
O pedido havia sido feito ao magistrado na tarde de quarta-feira alegando a regularidade da tramitação do projeto e também a legalidade da matéria.
O veto ocorreu em função da rapidez com que a matéria foi aprovada – o projeto foi enviado ao Legislativo na segunda à tarde e, na manhã de terça, já foi votado em sessão extraordinária. Ele diz que a medida teria de vir acompanhada de uma manifestação do Conselho de Previdência Municipal.
A proposta prevê o parcelamento do débito de R$ 15 milhões com o Camprev referente ao descontado patronal, que não é repassada ao instituto desde junho, além de transferir o superávit de cerca de R$ 50 milhões do fundo previdenciário aos cofres públicos.
Na decisão, o juiz reconheceu que a Prefeitura passa por dificuldades financeiras, assim como outros municípios, mas voltou a questionar a tramitação da proposta.
A prefeitura de Campinas deve recorrer da decisão no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais.