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segunda-feira, março 23, 2026
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Julgamento do caso Henry Borel começa no Rio com previsão de até 10 dias

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Padrasto e mãe do menino são julgados por morte com indícios de agressão; acusação pede penas superiores a 35 anos

Sentam no banco dos réus o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, padrasto da criança, e Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino. Foto Reprodução

Começa nesta segunda-feira (23), no 2º Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o julgamento da morte do menino Henry Borel, ocorrida há cinco anos em um apartamento na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio de Janeiro.

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Sentam no banco dos réus o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, padrasto da criança, e Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino. Ambos respondem por crimes relacionados à morte da criança, que, segundo a acusação, ocorreu após uma série de agressões.

O Ministério Público sustenta que os dois devem ser condenados a penas superiores a 35 anos de prisão. Já as defesas afirmam que a morte foi acidental e questionam a consistência dos laudos periciais apresentados no processo.

A sessão será presidida pela juíza Elizabeth Machado Louro e deve se estender por pelo menos 10 dias. Ao todo, estão previstos os depoimentos de 26 testemunhas, além do interrogatório dos réus e os debates entre acusação e defesa.

O caso será julgado pelo Tribunal do Júri, mecanismo previsto na Constituição que atribui a sete jurados — cidadãos comuns — a decisão final em crimes dolosos contra a vida. A escolha do modelo busca garantir a participação direta da sociedade em decisões de grande impacto, como as que envolvem homicídios.

Quais foram as testemunhas chamadas?

No total, foram intimadas 26 testemunhas no processo:

Ministério Público (MP)

  1. Leniel Borel de Almeida Júnior, pai de Henry e assistente de acusação;
  2. Ana Carolina Lemos Medeiros de Caldas, delegada assistente;
  3. Luiz Carlos Leal Prestes, perito do Ministério Público;
  4. Natasha de Oliveira Machado, ex-namorada de Jairinho;
  5. Débora Mello Saraiva, ex-namorada de Jairinho;
  6. Edson Henrique Damasceno, delegado titular;
  7. Luiz Airton Saavedra de Paiva, médico-legista;
  8. Rafael Bernardon Ribeiro, psiquiatra.

Testemunhas a pedido da juíza

  1. Tereza Cristina dos Santos, cabeleireira do salão que Monique frequentava;
  2. Paloma dos Santos Meireles, manicure;
  3. Maria Cristina de Souza Azevedo, médica pediatra do Barra D’Or;
  4. Leila Rosângela de Souza Mattos, empregada de Jairinho e Monique;
  5. Kaylane Oliveira Duarte Pereira, ex-enteada de Jairinho.

Defesa de Jairinho

  1. Jairo Souza Santos, o Coronel Jairo, pai do réu;
  2. Fernanda Abidu Figueiredo, ex-mulher;
  3. Leonardo Huber Tauil, perito responsável pelos laudos;
  4. Roberto Claure Arena de Souza;
  5. Hewdy Lobo Ribeiro, psiquiatra;
  6. Cristiane Izidoro, assessora de Jairinho.

Defesa de Monique

  1. Rosangela Medeiros da Costa e Silva, mãe de Monique e avó de Henry;
  2. Bryan Medeiros da Costa e Silva, irmão de Monique;
  3. Thayna de Oliveira Ferreira, babá de Henry;
  4. Glauciane Ribeiro Dantas;
  5. Ana Paula Medeiros Pacheco, prima de Monique;
  6. Ari Mamede;
  7. Marcia Eduarda Andrade Vieira.

Quais as estratégias de defesa e acusação?

Estratégias da acusação (Ministério Público e assistente)

A tese acusatória sustenta que Henry foi vítima de agressões intencionais e reiteradas, culminando em um “homicídio brutal”.

  • Ação direta de Jairo: o MP afirma que Jairo causou lesões em órgãos vitais (rins, pulmões, crânio e fígado) mediante ação contundente, agindo com sadismo e assumindo o risco de matar (dolo eventual).
  • Omissão de Monique: a acusação argumenta que Monique, como mãe e garantidora, sabia das agressões anteriores e, mesmo presente no local e dia dos fatos, nada fez para proteger o filho, visando manter benefícios financeiros e o status da união com o réu.
  • Padrão de conduta: a acusação busca demonstrar ao júri que Jairo possui um histórico de violência contra filhos de ex-namoradas, o que reforçaria que o caso Henry não foi um acidente isolado.
  • Obstrução da Justiça: sustentam que os réus intimidaram testemunhas e ordenaram a limpeza da cena do crime para dificultar a perícia.
  • Refutação técnica: utilizam pareceres de peritos assistentes para provar que a morte foi causada por violência extrema, descartando qualquer hipótese de queda acidental ou erro médico.

Estratégia de defesa de Jairinho

A defesa de Jairo foca na negação da autoria e no questionamento da materialidade do crime de homicídio e tortura.

  • Tese do erro médico: a defesa sustenta que as lesões fatais (especialmente a laceração hepática) não foram causadas pelo réu, mas sim por manobras de ressuscitação inadequadas realizadas pela equipe do Hospital Barra D’Or.
  • Hipótese de acidente: alegam que a criança pode ter sofrido uma queda acidental da cama.
  • Nulidades processuais: questionam a integridade da cadeia de custódia das provas digitais (celulares) e apontam suposta parcialidade de peritos oficiais e da magistrada.
  • Crítica à exposição midiática: argumentam que o réu enfrenta um “linchamento” público e que a pressão da mídia contaminou as investigações e depoimentos.

Estratégia de defesa de Monique

A defesa de Monique busca dissociar sua conduta da de Jairo, apresentando-a como uma figura subjugada.

  • Vítima de dominação: Monique é apresentada como uma mulher manipulada e enganada por Jairo, um “algoz” que exercia domínio psicológico e influência política sobre ela.
  • Inexistência de dolo/omissão: argumentam que ela não presenciou as torturas e não acreditava que o filho estivesse sendo agredido, tendo buscado ajuda médica e profissional sempre que notou algo errado.
  • Ausência de liame subjetivo: sustentam que não houve comunhão de desígnios (acordo prévio) entre ela e Jairo para a prática de qualquer crime.
  • Refutação do motivo torpe: classificam como “sexista” e infundada a acusação de que ela se omitiu por interesse financeiro, alegando que ela possuía carreira própria e estabilidade como servidora pública.

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