Padrasto e mãe do menino são julgados por morte com indícios de agressão; acusação pede penas superiores a 35 anos

Começa nesta segunda-feira (23), no 2º Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o julgamento da morte do menino Henry Borel, ocorrida há cinco anos em um apartamento na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio de Janeiro.
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Sentam no banco dos réus o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, padrasto da criança, e Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino. Ambos respondem por crimes relacionados à morte da criança, que, segundo a acusação, ocorreu após uma série de agressões.
O Ministério Público sustenta que os dois devem ser condenados a penas superiores a 35 anos de prisão. Já as defesas afirmam que a morte foi acidental e questionam a consistência dos laudos periciais apresentados no processo.
A sessão será presidida pela juíza Elizabeth Machado Louro e deve se estender por pelo menos 10 dias. Ao todo, estão previstos os depoimentos de 26 testemunhas, além do interrogatório dos réus e os debates entre acusação e defesa.
O caso será julgado pelo Tribunal do Júri, mecanismo previsto na Constituição que atribui a sete jurados — cidadãos comuns — a decisão final em crimes dolosos contra a vida. A escolha do modelo busca garantir a participação direta da sociedade em decisões de grande impacto, como as que envolvem homicídios.
Quais foram as testemunhas chamadas?
No total, foram intimadas 26 testemunhas no processo:
Ministério Público (MP)
- Leniel Borel de Almeida Júnior, pai de Henry e assistente de acusação;
- Ana Carolina Lemos Medeiros de Caldas, delegada assistente;
- Luiz Carlos Leal Prestes, perito do Ministério Público;
- Natasha de Oliveira Machado, ex-namorada de Jairinho;
- Débora Mello Saraiva, ex-namorada de Jairinho;
- Edson Henrique Damasceno, delegado titular;
- Luiz Airton Saavedra de Paiva, médico-legista;
- Rafael Bernardon Ribeiro, psiquiatra.
Testemunhas a pedido da juíza
- Tereza Cristina dos Santos, cabeleireira do salão que Monique frequentava;
- Paloma dos Santos Meireles, manicure;
- Maria Cristina de Souza Azevedo, médica pediatra do Barra D’Or;
- Leila Rosângela de Souza Mattos, empregada de Jairinho e Monique;
- Kaylane Oliveira Duarte Pereira, ex-enteada de Jairinho.
Defesa de Jairinho
- Jairo Souza Santos, o Coronel Jairo, pai do réu;
- Fernanda Abidu Figueiredo, ex-mulher;
- Leonardo Huber Tauil, perito responsável pelos laudos;
- Roberto Claure Arena de Souza;
- Hewdy Lobo Ribeiro, psiquiatra;
- Cristiane Izidoro, assessora de Jairinho.
Defesa de Monique
- Rosangela Medeiros da Costa e Silva, mãe de Monique e avó de Henry;
- Bryan Medeiros da Costa e Silva, irmão de Monique;
- Thayna de Oliveira Ferreira, babá de Henry;
- Glauciane Ribeiro Dantas;
- Ana Paula Medeiros Pacheco, prima de Monique;
- Ari Mamede;
- Marcia Eduarda Andrade Vieira.
Quais as estratégias de defesa e acusação?
Estratégias da acusação (Ministério Público e assistente)
A tese acusatória sustenta que Henry foi vítima de agressões intencionais e reiteradas, culminando em um “homicídio brutal”.
- Ação direta de Jairo: o MP afirma que Jairo causou lesões em órgãos vitais (rins, pulmões, crânio e fígado) mediante ação contundente, agindo com sadismo e assumindo o risco de matar (dolo eventual).
- Omissão de Monique: a acusação argumenta que Monique, como mãe e garantidora, sabia das agressões anteriores e, mesmo presente no local e dia dos fatos, nada fez para proteger o filho, visando manter benefícios financeiros e o status da união com o réu.
- Padrão de conduta: a acusação busca demonstrar ao júri que Jairo possui um histórico de violência contra filhos de ex-namoradas, o que reforçaria que o caso Henry não foi um acidente isolado.
- Obstrução da Justiça: sustentam que os réus intimidaram testemunhas e ordenaram a limpeza da cena do crime para dificultar a perícia.
- Refutação técnica: utilizam pareceres de peritos assistentes para provar que a morte foi causada por violência extrema, descartando qualquer hipótese de queda acidental ou erro médico.
Estratégia de defesa de Jairinho
A defesa de Jairo foca na negação da autoria e no questionamento da materialidade do crime de homicídio e tortura.
- Tese do erro médico: a defesa sustenta que as lesões fatais (especialmente a laceração hepática) não foram causadas pelo réu, mas sim por manobras de ressuscitação inadequadas realizadas pela equipe do Hospital Barra D’Or.
- Hipótese de acidente: alegam que a criança pode ter sofrido uma queda acidental da cama.
- Nulidades processuais: questionam a integridade da cadeia de custódia das provas digitais (celulares) e apontam suposta parcialidade de peritos oficiais e da magistrada.
- Crítica à exposição midiática: argumentam que o réu enfrenta um “linchamento” público e que a pressão da mídia contaminou as investigações e depoimentos.
Estratégia de defesa de Monique
A defesa de Monique busca dissociar sua conduta da de Jairo, apresentando-a como uma figura subjugada.
- Vítima de dominação: Monique é apresentada como uma mulher manipulada e enganada por Jairo, um “algoz” que exercia domínio psicológico e influência política sobre ela.
- Inexistência de dolo/omissão: argumentam que ela não presenciou as torturas e não acreditava que o filho estivesse sendo agredido, tendo buscado ajuda médica e profissional sempre que notou algo errado.
- Ausência de liame subjetivo: sustentam que não houve comunhão de desígnios (acordo prévio) entre ela e Jairo para a prática de qualquer crime.
- Refutação do motivo torpe: classificam como “sexista” e infundada a acusação de que ela se omitiu por interesse financeiro, alegando que ela possuía carreira própria e estabilidade como servidora pública.




