Decisão permite que a Administração continue negociações com serviço de saúde para prorrogar o contrato
A Justiça concedeu uma liminar à Prefeitura de Campinas nesta sexta-feira, 30 de maio, que garante a continuidade de todos os atendimentos em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros serviços que funcionam por meio de convênio assistencial com o Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira.
A Procuradoria-Geral do Município ajuizou no início desta tarde uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para reivindicar a manutenção ininterrupta dos serviços. O fundamento é de que a continuidade do serviço de saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição, principalmente durante tratamentos que possam colocar em risco a vida do paciente.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francisco José Blanco Magdalena, aceitou o pedido da Administração e concedeu prazo de 180 dias a partir deste domingo, 1º de junho, ou até que sejam concluídas as negociações entre a Administração Municipal e a entidade sobre a prorrogação do convênio.
Para isso, a Justiça definiu que o repasse mensal da Prefeitura para o Cândido Ferreira neste período será de R$ 6.259.584,39, valor com correção no percentual de reajuste praticado nas negociações com outras entidades conveniadas com a Administração.
O valor atual está em R$ 6.068.301,83 e antes disso o Cândido Ferreira reivindicava o valor mensal para R$ 7.418.987,77, mas com um plano de trabalho com inconsistências.
A Justiça estabeleceu multa diária de R$ 100 mil caso haja descumprimento das medidas e que terá valor revertido para o Fundo Municipal de Saúde de Campinas.
Investimentos
Campinas investiu no primeiro quadrimestre de 2025 um total de R$ 663,7 milhões nos trabalhos de assistência realizados pela Saúde e Rede Mário Gatti, gestora dos hospitais Ouro Verde, Mário Gatti e Mário Gattinho, das UPAs e do Samu.
Deste total, R$ 486,9 milhões tiveram como origem recursos municipais, o equivalente a 73,36%. A soma das despesas liquidadas ficou em R$ 490,85 milhões e representou 20,15% da receita de impostos do Município, percentual acima do mínimo constitucional de 15%, e de 17% previsto pela Lei Orgânica de Campinas.