Foi publicada no diário oficial desta segunda-feira a Lei nº 14.350/12, de autoria do vereador Francisco Sellin (PMDB), que proíbe a utilização de aparelhos sonoros do tipo rádios, celulares, walkmans, diskmans, ipods, mp3, mp4 e similares no interior dos ônibus de transporte coletivo urbano de Campinas.
Esses aparelhos poderão ser utilizados apenas com o fone de ouvido, quem infringir a lei levará uma advertência com a solicitação de desligamento do aparelho eletrônico. Com a recusa o usuário poderá ser retirado do veículos e se ele persistir poderá sofrer as sanções previstas na lei de contravenções do código penal.
Para que a Lei seja cumprida o motorista ou cobrador poderá solicitar a força policial.
No interior dos veículos, em local visível, deve ser afixado placa ou cartaz com o aviso sobre a proibição com os dizeres: “Lei Municipal 14.350/2012 – “É PROIBIDO UTILIZAR NO ÔNIBUS APARELHOS SONOROS DO TIPO RÁDIOS, CELULARES, WALKMANS, DISKMANS, IPODS, MP3, MP4 E SIMILARES. – USE FONE DE OUVIDO. O INFRATOR FICA SUJEITA AS PENAS DESTA LEI”.
As empresas de ônibus devem promover campanhas educativas e de divulgação da nova lei que passará a valer em 60 (sessenta) dias.