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Liminar suspende 2º reajuste na conta da Sanasa este ano

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Consumidores podem se livrar do aumento de 15% na tarifa
Consumidores podem se livrar do aumento de 15% na tarifa

O juiz da 10ª Vara Cível de Campinas, Carlos Ortiz Gomes, concedeu uma liminar que suspende o reajuste de 15% nas contas de água estipulado pela Sanasa. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (27). O aumento começaria a vigorar a partir de 17 agosto e seria o segundo em menos de seis meses – em fevereiro a cobrança pelo consumo subiu 11,98%. A Sanasa informou que ainda não foi notificada da decisão.

A ação foi solicitada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo na útlima sexta (24) e analisada nesta segunda (27). A principal alegação é que, pela Lei Federal nº 11.445 de 5 de julho de 2007, não é permitido conceder mais de um aumento em um período inferior a 12 meses.

Além de contestar a necessidade da Sanasa em cobrar mais dos consumidores pelo uso da água, a liminar também obriga, em um prazo de cinco dias, que a companhia de saneamento apresente cópias dos documentos que justifiquem a revisão da tarifa e foram entregues à Agência Reguladora dos Serviços de saneamento das Bacias dos Rios PCJ (Ares-PCJ), que autoriza os reajustes. A decisão cabe recurso.

“A agência batizou o aumento de reajuste extraordinário, mas pela lei não tem isso”, afirma Gomes, que é titular da 9ª Vara mas respondeu também pela 10ª, até esta segunda-feira. Segundo o juiz, para decidir a medida cautelar, é preciso atender somente a dois requisitos: se o que a defensoria está pedindo é plausível e se a demora para decidir resulta em ônus para os consumidores.

Veja, abaixo, a íntegra da decisão:

“CONCEDO a reclamada liminar, determinando à SANASA que: 1. Se abstenha de implementar o reajuste programado, autorizado pela Resolução n. 93 de julho de 2015, da ARES-PCJ, sob pena de pagar multa consistente no pagamento do dobro do acréscimo atualizado, por cada consumidor atingido, sem prejuízo de outras sanções; 2. Exiba, no prazo de cinco dias, cópias dos documentos que justificaram a revisão tarifária impugnada, bem como o lucro da empresa no exercício de 2014. Intime-se com urgência. O mandado deverá ser instruído com cópia desta decisão, observando-se que a requerente é beneficiária da justiça gratuita, citando-se, com as advertências legais, em especial quanto ao prazo para a resposta, que é de cinco (5) dias (art. 802 do CPC), e que se não for apresentada resposta, por meio de advogado, presumir-se-ão aceitos pela requerida como verdadeiros, os fatos alegados pela requerente (art. 803, 285 e 319, todos do CPC). Dê-se ciência ao Ministério Público. IV. Após, com a resposta, ou decorrido o prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, a seguir, voltem-me conclusos. Intimem-se. Campinas, 27 de julho de 2015. CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível”.

Economia “excessiva” causou aumento na tarifa
A alta da tarifa foi publicada em 17 de julho no Diário Oficial e começaria a valer 30 dias após a publicação. Na época, a Sanasa justificou que a crise hídrica impactou “significativamente” no caixa da empresa, que apresentou defasagem tarifária de 27,32% no período de fevereiro a maio de 2015. Além disso, o aumento no custo com energia elétrica também é mencionado em defesa da necessidade de aumento. O caso teve repercussão nacional.

Em 22 de julho, o prefeito Jonas Donizette usou uma rede social para justificar o aumento na conta. “É preciso ressaltar também o aumento de 70% na tarifa de energia elétrica nos últimos 12 meses. Desde março, a Sanasa vem arcando com esse aumento sem repassá-lo para a sua tarifa. Foram R$ 2,3 milhões a mais por mês na conta de energia da empresa”, escreveu.

O pessebista também citou números dos investimentos feitos pela Sanasa. Segundo ele, em 2013 foram R$ 103 milhões; 2014, R$ 113 milhões; e no primeiro semestre desde ano, “mesmo com todas as dificuldades”, disse, são R$ 58 milhões por enquanto.

Ministério Público e OAB no caso
O Ministério Público pediu explicações para a Sanasa sobre a sequência de reajustes na conta de água. Segundo o órgão, a empresa de saneamento tem 30 dias para responder o ofício enviado nesta segunda-feira (27) pelo promotor substituto da 9ª Promotoria de Justiça (PJ), Luís Felipe Delamain Buratto. A representação questionando a sequência de reajustes foi feita por um morador de Campinas.

Na semana passada, a regional Campinas (SP) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu informações para a Sanasa sobre o reajuste de 15% da conta de água, programado para agosto. Segundo o presidente da entidade, Daniel Blikstein, a empresa de saneamento se comprometeu a encaminhar detalhes técnicos relacionados ao aumento, que serão avaliados em 20 dias a partir do recebimento.

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